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OPERAÇÃO DAS LINHAS DE ÔNIBUS PARA ALÉM DO NOVO CANAL DA BARRA
Jornal Maricá em Foco
Ricardo V. Ferreira
Li com atenção o texto encaminhado pela NORMA DE ORDEIRINHO postado no Território Livre de 5ª feira (15).
Apenas com a intenção de ajudar precisamos esclarecer alguns pontos que são claríssimos e não é possível que até a Secretaria de Transportes desconheça.
Quando digo que são todos incapazes e que estão apenas a serviço da candidatura de “madame” e da política personalista do prefeito os fatos acabam por me dar razão. Vamos lá.
As concessões feitas em 2004 praticamente dividiu o município em duas áreas, sendo o limite a parte central de Maricá. Linhas que servem do centro para o lado oeste (São José, Inoã, Itaipuaçu e arredores) ficaram com a N.Sra. do Amparo.
O outro lado foi entregue à Costa Leste. Desta forma, todas as linhas que servem da Barra de Maricá em diante são exploradas pela Costa Leste.
A empresa que atua na área não tem linhas intermunicipais. As linhas intermunicipais são exploradas pela N.Sra. do Amparo e são frutos de licitações promovidas pelo governo estadual.
Desta forma a concessionária explora linhas municipais e intermunicipais que, às vezes tem partes dos percursos superpostos. Acontece que, mesmo no caso das concessões estaduais, quem determina o percurso dos veículos dentro do município é o poder local.
Evidentemente que não pode haver alterações que criem variáveis alterando os termos das concessões como aumento significativo nos percursos, mas o interesse público deve prevalecer.
No caso da abertura do canal da Barra, só as linhas da Costa Leste é que foram afetadas.
Cabe à prefeitura providenciar para que não haja prejuízos para os usuários, que no caso presente só será sanado completamente com a construção de uma ponte restabelecendo a antiga ligação que, diga-se de passagem, faz parte de uma estrada estadual.
Os moradores precisam ver seus direitos preservados. Além do tempo gasto com a interrupção do percurso, obrigando a dar a volta para que se chegue ao centro e outras localidades, há casos em que o usuário poderá ter que tomar uma segunda condução.
Por hipótese, um funcionário morando em Guaratiba e empregado em casa de comércio na Barra de Maricá. Além do brutal aumento de percurso que vai influir na qualidade de vida do indivíduo, vai forçá-lo a tomar mais uma condução para chegar ao local de trabalho. A outra alternativa será trocar de emprego.
No caso da concessionária Costa Leste a prefeitura é contratualmente obrigada a manter o equilíbrio financeiro do contrato firmado.
Se houver impacto nos custos fica o poder público obrigado a restabelecê-lo e espera-se que não seja penalizando o povo com aumento de tarifa.
Pelo quadro configurado é urgente estabelecer ligação com o centro via Bambui com a imediata recuperação do pavimento e premanente conservação, já que asfaltar a via é um sonho inatingível ante as prioridades do incapaz prefeito e sua camarilha.
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