Groupe Tandem

SÃO TODOS INCAPAZES !! PDF Imprimir E-mail

OPERAÇÃO DAS LINHAS DE ÔNIBUS PARA ALÉM DO NOVO CANAL DA BARRA

 costaleste.jpg

 

Jornal Maricá em Foco

Ricardo V. Ferreira

Li com atenção o texto encaminhado pela NORMA DE ORDEIRINHO postado no Território Livre de 5ª feira (15).

Apenas com a intenção de ajudar precisamos esclarecer alguns pontos que são claríssimos e não é possível que até a Secretaria de Transportes desconheça.


Quando digo que são todos incapazes e que estão apenas a serviço da candidatura de “madame” e da política personalista do prefeito os fatos acabam por me dar razão. Vamos lá.

As concessões feitas em 2004 praticamente dividiu o município em duas áreas, sendo o limite a parte central de Maricá. Linhas que servem do centro para o lado oeste (São José, Inoã, Itaipuaçu e arredores) ficaram com a N.Sra. do Amparo.

O outro lado foi entregue à Costa Leste. Desta forma, todas as linhas que servem da Barra de Maricá em diante são exploradas pela Costa Leste.

A empresa que atua na área não tem linhas intermunicipais. As linhas intermunicipais são exploradas pela N.Sra. do Amparo e são frutos de licitações promovidas pelo governo estadual.

Desta forma a concessionária explora linhas municipais e intermunicipais que, às vezes tem partes dos percursos superpostos. Acontece que, mesmo no caso das concessões estaduais, quem determina o percurso dos veículos dentro do município é o poder local.

Evidentemente que não pode haver alterações que criem variáveis alterando os termos das concessões como aumento significativo nos percursos, mas o interesse público deve prevalecer.

No caso da abertura do canal da Barra, só as linhas da Costa Leste é que foram afetadas.

Cabe à prefeitura providenciar para que não haja prejuízos para os usuários, que no caso presente só será sanado completamente com a construção de uma ponte restabelecendo a antiga ligação que, diga-se de passagem, faz parte de uma estrada estadual.


Os moradores precisam ver seus direitos preservados. Além do tempo gasto com a interrupção do percurso, obrigando a dar a volta para que se chegue ao centro e outras localidades, há casos em que o usuário poderá ter que tomar uma segunda condução.


Por hipótese, um funcionário morando em Guaratiba e empregado em casa de comércio na Barra de Maricá. Além do brutal aumento de percurso que vai influir  na qualidade de vida do indivíduo, vai forçá-lo a tomar mais uma condução para chegar ao local de trabalho. A outra alternativa será trocar de emprego.


No caso da concessionária Costa Leste a prefeitura é contratualmente obrigada a manter o equilíbrio financeiro do contrato firmado.

Se houver impacto nos custos fica o poder público obrigado a restabelecê-lo e espera-se que não seja penalizando o povo com aumento de tarifa.

Pelo quadro configurado é urgente estabelecer ligação com o centro via Bambui com a imediata recuperação do pavimento e premanente conservação, já que asfaltar a via é um sonho inatingível ante as prioridades do incapaz prefeito e sua camarilha.

 
< Anterior   Próximo >
Publicidade
Nossa Senhora do Amparo

Classicasa

Chat Room

Advertisement
Todos os Direitos Reservados para TV Copacabana   © Copyright 2008 | Desenvolvido e Hospedado por - Comercial Sampa Hosting