A cidade de Cabo Frio enfrenta uma nova polêmica com a Lei nº 4.093/2024, que prevê multas para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em áreas públicas, incluindo praias.
A lei, de autoria do vereador André Jacaré, estabelece uma multa de R$ 600,00, que pode chegar a R$ 1.200,00 em caso de consumo próximo a escolas, hospitais, unidades militares, transporte público, praias e praças.
A multa será dobrada em caso de reincidência.
A fiscalização será realizada por agentes públicos, que poderão apreender as substâncias ilícitas e lavrar autos de infração.
Os infratores terão a opção de apresentar defesa ou aderir voluntariamente a tratamento para dependência química, o que pode suspender a multa.
A arrecadação das multas será destinada a programas municipais de prevenção às drogas.
A lei também prevê a criação de uma Junta Administrativa para julgamento de defesas e recursos.
Em caso de menores de idade, serão aplicadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No entanto, a Lei nº 4.093/2024 enfrenta obstáculos jurídicos, pois a competência para legislar sobre matéria penal é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamentam o uso da maconha, considerando uma quantidade de até 40g para caracterizar posse para consumo pessoal, podem entrar em conflito com as disposições da lei municipal.
A nova lei em Cabo Frio gera debate sobre a efetividade da medida e a sua compatibilidade com a legislação federal.
Você acha que a lei é válida e eficaz para combater o consumo de drogas em áreas públicas?