Cabo Frio: Lei proíbe consumo de drogas em áreas públicas e gera polêmica

A cidade de Cabo Frio enfrenta uma nova polêmica com a Lei nº 4.093/2024, que prevê multas para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em áreas públicas, incluindo praias.

A lei, de autoria do vereador André Jacaré, estabelece uma multa de R$ 600,00, que pode chegar a R$ 1.200,00 em caso de consumo próximo a escolas, hospitais, unidades militares, transporte público, praias e praças.

A multa será dobrada em caso de reincidência.

A fiscalização será realizada por agentes públicos, que poderão apreender as substâncias ilícitas e lavrar autos de infração.

Os infratores terão a opção de apresentar defesa ou aderir voluntariamente a tratamento para dependência química, o que pode suspender a multa.

A arrecadação das multas será destinada a programas municipais de prevenção às drogas.

A lei também prevê a criação de uma Junta Administrativa para julgamento de defesas e recursos.

Em caso de menores de idade, serão aplicadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No entanto, a Lei nº 4.093/2024 enfrenta obstáculos jurídicos, pois a competência para legislar sobre matéria penal é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamentam o uso da maconha, considerando uma quantidade de até 40g para caracterizar posse para consumo pessoal, podem entrar em conflito com as disposições da lei municipal.

A nova lei em Cabo Frio gera debate sobre a efetividade da medida e a sua compatibilidade com a legislação federal.

Você acha que a lei é válida e eficaz para combater o consumo de drogas em áreas públicas?

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