STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE QUAQUÁ EM CASO DO AEROPORTO DE MARICÁ PREFEITO SE TORNA RÉU CONDENADO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA..

Decisão do Superior Tribunal de Justiça põe fim a recurso de Quaquá e confirma sentença que o condena por crime contra a segurança aérea no episódio do fechamento do aeroporto municipal.

Em decisão definitiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do atual prefeito de Maricá, Washington Luiz Cardoso Siqueira, o Quaquá, no caso envolvendo o fechamento do aeroporto municipal da cidade, ocorrido durante seu mandato anterior.

O julgamento representou a última instância possível de defesa, colocando um ponto final no processo que já havia sido analisado e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A decisão confirma a condenação do prefeito por ter colocado aeronaves em risco ao editar, em 2013, o Decreto Municipal nº 171/2013, que suspendeu temporariamente pousos e decolagens no aeródromo de Maricá, mesmo sem respaldo técnico ou legal para tal medida.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), a decisão unilateral de Quaquá teria exposto pilotos e tripulantes ao perigo concreto de acidentes, configurando crime previsto no artigo 261 do Código Penal (atentado contra a segurança de transporte aéreo).

Apesar de ter sido absolvido de parte das acusações, como o acidente com a aeronave PT-KGK e de episódios sem prova concreta, o prefeito foi condenado pelos riscos causados aos voos realizados por dois pilotos em datas distintas, em setembro e outubro de 2013.

A pena foi fixada em 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão.

A defesa tentou diversas manobras jurídicas para reverter a condenação, incluindo alegações de incompetência da Justiça Federal, ausência de materialidade e tentativa de reduzir a pena.

No entanto, o STJ rejeitou todos os argumentos e destacou que a conduta de Quaquá foi ainda mais grave por ele ocupar o cargo de prefeito, com pleno conhecimento das normas legais e administrativas.

A Corte ressaltou ainda que o prefeito utilizou de forma indevida a estrutura do município, incluindo a Guarda Municipal — sem preparo técnico para operar em questões aeronáuticas, para sustentar um ato ilegal que comprometia a segurança de voos.

A sentença destacou o “grau elevado de reprovabilidade da conduta”, fator que justificou o agravamento da pena.

Com a decisão, não resta mais possibilidade de recurso para Quaquá, que passa a figurar como réu condenado em última instância pela Justiça brasileira.

O caso pode ter impactos políticos diretos na sua trajetória, uma vez que, conforme a Lei da Ficha Limpa, condenações criminais por colegiado podem gerar inelegibilidade.

A sentença, publicada em 30 de junho de 2025 e assinada pelo ministro Carlos Cini Marchionatti, consolidou um dos capítulos mais emblemáticos de confronto entre política e segurança pública em Maricá, trazendo à tona o uso da máquina pública para interesses pessoais e reforçando a necessidade de responsabilização de gestores que atuam acima da lei.

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