Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar aposentadoria especial aos guardas municipais.
O julgamento, realizado em plenário virtual, rejeitou a ação proposta pela AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), que buscava equiparação da categoria aos demais agentes de segurança pública para fins de aposentadoria diferenciada.
O que estava em jogo
A entidade defendia que os guardas exercem atividade de risco, integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e, por isso, deveriam ser contemplados com aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, § 4º-B da Constituição Federal. Em alternativa, solicitava que os municípios fossem obrigados a legislar sobre o tema.
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a legitimidade da associação para propor a ação, afirmando que sua representatividade nacional não ficou comprovada. Além disso, argumentou que o tema cabe ao Legislativo, não ao Judiciário. O Senado Federal também se manifestou contra a ação, apontando ausência de demonstração de violação de preceitos fundamentais.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, a Constituição é taxativa ao definir quais categorias podem usufruir do regime de aposentadoria especial, não permitindo ampliações interpretativas.
“Não se pode proceder à sua ampliação pela via interpretativa”, afirmou Mendes, destacando que “ou se está diante de um rol taxativo ou de um rol exemplificativo”.
O ministro também rejeitou o argumento de que os guardas poderiam ser enquadrados no dispositivo que garante aposentadoria especial a quem está exposto a agentes químicos ou físicos nocivos. Para ele, não há base constitucional para esse entendimento, e tampouco previsão orçamentária para custear o benefício.
Divergência vencida
O ministro Alexandre de Moraes divergiu, reconhecendo o direito dos guardas municipais à aposentadoria especial. Para ele, a Constituição deve ser interpretada de forma sistemática, considerando o papel essencial e de risco da categoria.
Moraes sustentou que negar o benefício implica tratamento desigual em relação a outras forças de segurança, ferindo o princípio da isonomia. Em seu voto, destacou a atuação das guardas no policiamento ostensivo, no combate à criminalidade e no apoio às polícias, funções que as expõem aos mesmos riscos já reconhecidos para outras categorias.
Apesar disso, Moraes ficou vencido, e prevaleceu o entendimento de Gilmar Mendes, que contou com o apoio da maioria dos ministros.
O que significa na prática
A decisão mantém os guardas municipais fora do rol de categorias com direito à aposentadoria especial. Com isso, a categoria segue submetida às regras gerais de aposentadoria aplicadas aos servidores públicos, sem previsão diferenciada.
Na prática, o STF reafirma que qualquer mudança nesse sentido só poderá ocorrer por meio de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, com previsão de fonte de custeio para sustentar o benefício.