Novo Código Civil pode proibir aluguel por plataformas digitais e gera debate sobre turismo, segurança e direitos condominiais…

O Senado Federal analisa uma proposta de reforma do Código Civil que poderá autorizar condomínios a vetar a locação de imóveis por plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking.

Segundo o projeto, qualquer permissão para este tipo de serviço deverá constar expressamente na convenção do condomínio ou ser deliberada em assembleia de moradores.

O texto estabelece que, em condomínios residenciais, o condômino ou quem utiliza a unidade não poderá disponibilizá-la para hospedagem atípica sem autorização formal.

A medida visa regular situações em que imóveis particulares passam a funcionar como hotéis temporários, o que, segundo especialistas, pode gerar conflitos de convivência, questões de segurança e uso indevido das propriedades.

Origem e tramitação do projeto

A reforma do Código Civil foi elaborada por uma comissão de juristas e apresentada oficialmente como projeto de lei em janeiro deste ano pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O parlamentar criou, em 2023, o colegiado responsável por analisar as mudanças na legislação, que data de 2002 (segunda versão do Código; a primeira é de 1916) e regulamenta temas próximos ao cotidiano da população, como direitos da família, contratos, dívidas e heranças.

Atualmente, o projeto aguarda despacho da Presidência do Senado para iniciar sua tramitação nas comissões. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Vácuo legislativo e decisões judiciais

Atualmente, não existe legislação específica no Brasil para regulamentar plataformas digitais de hospedagem atípicas.

O Airbnb, por exemplo, chegou ao país em 2012. A legislação vigente para hospedagem abrange apenas hotéis (Lei Geral do Turismo) e contratos de aluguel por temporada (Lei do Inquilinato).

A ausência de regulamentação já foi alvo de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2021, o tribunal reconheceu que condomínios residenciais podem impedir a locação de imóveis por plataformas digitais, reforçando a autonomia condominial.

Impactos para condomínios e moradores

Paulo Araújo, professor da Fundação Getúlio Vargas e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), avalia que a modalidade de aluguel por plataformas digitais cria um cenário semelhante ao funcionamento de hotéis em prédios residenciais.

“Isso tende a gerar desconforto, principalmente por questões de segurança, já que muito mais pessoas circulam nos condomínios, e por uso abusivo das unidades. Hóspedes temporários podem não respeitar regras de silêncio, higiene ou convivência”, explica.

Por outro lado, Araújo reconhece o potencial econômico e turístico dessas plataformas. “É preciso entender como regulamentar esse tipo de locação para que seja atrativo, seguro e gere o menor incômodo possível”, acrescenta.

Questões tributárias e administrativas

O debate também envolve tributação e fiscalização. Hotéis pagam ISS e estão sujeitos a órgãos como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.

Plataformas digitais, em geral, ainda não enfrentam regulamentação equivalente, levantando dúvidas sobre segurança, tributos e responsabilidade administrativa.

Flávio Tartuce, advogado, professor e relator da comissão de juristas, defende que o tema precisa de novas discussões no Congresso Nacional para uma regulamentação mais ampla e eficaz.

“O assunto foi muito debatido na comissão, mas a tramitação no Legislativo é fundamental para criar regras claras e equilibradas, garantindo direitos dos condôminos e incentivando o turismo de forma segura”, afirmou.

Conclusão

O projeto do Novo Código Civil representa um passo importante para regulamentar o uso de imóveis residenciais por plataformas digitais, equilibrando direitos individuais, segurança, convivência condominial e oportunidades econômicas.

Especialistas defendem que, para o sucesso da regulamentação, o debate deve incluir questões tributárias, administrativas e de fiscalização, garantindo que a legislação acompanhe a inovação tecnológica no setor de hospedagem.