Um episódio ocorrido no Posto Metta expõe novamente a falta de fiscalização, respeito às leis e proteção ao consumidor em Maricá.
O morador Luis Henrique tentou usar o calibrador de pneus antes de abastecer, mas o equipamento não funcionou. Ao perguntar ao funcionário se havia defeito, foi informado de que “o serviço é pago”.
Mesmo após afirmar que iria abastecer no local, ouviu a resposta absurda:
“Mesmo abastecendo tem que pagar.”
A prática é ilegal. A Lei Municipal 3.531/2024 determina que nenhum posto pode cobrar pela calibragem de pneus de clientes que estão abastecendo.
A legislação prevê multa de R$ 5 mil e até suspensão do alvará em caso de reincidência.
Logo após o incidente, o motorista abasteceu e o recibo comprova que ele estava em plena condição legal de utilizar o serviço gratuitamente.
Esse documento é a materialidade que transforma o caso em uma infração clara contra o consumidor e contra o Poder Legislativo de Maricá.
O episódio ganhou ainda mais gravidade porque os funcionários, por desconhecimento da lei, se expuseram desnecessariamente ao defender a cobrança, colocando em risco a própria integridade profissional em nome de um empresário que sequer estava presente.
Havia no veículo um Procurador Federal, que cogitou chamar a polícia que estava a poucos metros para realizar a condução do funcionário que no momento representava o posto e sustentava a prática ilegal.
A condução só não ocorreu porque Luis Henrique entendeu que seria injusto responsabilizar um funcionário mal orientado e porque ambos estavam atrasados para outro compromisso.
Diante do conjunto dos fatos, o PROCON de Maricá passa a ter total respaldo legal e material para autuar o estabelecimento.
O caso não é isolado e revela um cenário preocupante:
uma bagunça administrativa, leis ignoradas e consumidores desprotegidos.
A TVC pergunta, em nome da população:
Cadê o PROCON?
Cadê o Ministério Público?
Até quando as leis em Maricá existirão apenas no papel?
A emissora continuará acompanhando e cobrando providências.
ABAIXO ESTÁ O RECIBO DO ABASTECIMENTO QUE O CIDADÃO REALIZOU CARACTERIZANDO O DESCOBRIMENTO DA LEI. MUNICIPAL 3.531/2024, CRIADA E APROVADA PELOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DÁ CIDADE DE MARICÁ…
