Radar de Trânsito Escondido Pode Ser Proibido: Nova Lei Aprovada em Comissão da Câmara Busca Transparência e Educação

Fim dos Radares Ocultos e Próximos

Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete mudar a forma como a fiscalização de trânsito é realizada no Brasil. A proposta, que inclui novas normas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proíbe o uso de radares de trânsito escondidos e a instalação de equipamentos muito próximos uns dos outros. O objetivo é tornar a fiscalização mais transparente e educativa, em vez de focada apenas na arrecadação.

Novas Regras para Radares Fixos e Móveis

A lei estabelece que radares portáteis não poderão mais ser posicionados a menos de 2 quilômetros de radares fixos em rodovias, e a 500 metros em áreas urbanas. Além disso, radares fixos não poderão ser instalados atrás de postes, árvores ou construções, e agentes utilizando radares móveis também deverão ser visíveis, sem se esconderem. A medida busca evitar surpresas e incentivar a atenção dos motoristas.

Transparência e Informação ao Condutor

Outra novidade importante é a obrigatoriedade da instalação de painéis eletrônicos em radares fixos, em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido, para informar a velocidade registrada pelo equipamento. Os órgãos de trânsito também serão obrigados a divulgar a localização exata de todos os radares em seus sites, juntamente com a data da última verificação do Inmetro. Para instalar qualquer radar, será necessário apresentar um estudo técnico e justificativa.

Busca por Educação e Segurança Jurídica

A relatora da proposta, deputada Rosana Valle (PL-SP), afirmou que a medida visa dar mais segurança jurídica aos motoristas e reforçar a educação para o trânsito, combatendo a chamada ‘indústria da multa’. O autor do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), defende que a melhor sinalização dos radares pode aumentar a conscientização dos condutores. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e ainda precisa ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.