Por Ricardo Cantarelle
Circula em Maricá, e foi reforçada por uma coluna do jornal O Globo, a ideia de que a Justiça “deu sinal verde” para as obras do resort Maraey. Não foi isso que aconteceu.
A TVC teve acesso ao termo de audiência e à decisão completa proferida pelo juiz Fábio Ribeiro Porto, da 2ª Vara Cível de Maricá, no dia 1º de julho, e explica, em linguagem simples, o que ela diz e o que ela não diz.
O que estava em julgamento
O Ministério Público pediu à Justiça que suspendesse as licenças ambientais do Maraey e mandasse parar qualquer obra na área, entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra. O juiz negou esse pedido.
Vale um esclarecimento importante: essa ação é do Ministério Público, em processo próprio. Não é a ação movida pela Apalma e pela Acclapez entidades que representam pescadores e moradores locais e que atuam em outro processo, aberto ainda em 2009, onde tramitou a decisão de 2013 mencionada mais abaixo. São batalhas jurídicas distintas, ainda que sobre o mesmo território.
A derrota de ontem foi do pedido do MP nesse processo específico não das entidades da sociedade civil.
Isso significa que a Justiça autorizou a obra?
Não. E essa é a confusão que precisa ser desfeita.
As obras de infraestrutura do Maraey já estavam licenciadas pelo INEA, o órgão ambiental do estado, desde 2021. O juiz não criou licença nenhuma. Ele apenas decidiu não interromper o que o INEA já havia autorizado porque, segundo ele, não havia, naquele momento, provas suficientes e incontestáveis de ilegalidade para justificar uma medida tão drástica.
É a diferença entre um médico dizer “posso operar” e um segundo médico dizer “não vou impedir a primeira operação, mas quero mais exames antes de dar meu diagnóstico final”. O segundo médico não autorizou nada só não interrompeu o que já estava em curso.
E a decisão de 2013, que proibia obras na área de proteção?
Continua de pé. O juiz não revogou aquela decisão, porque ela pertence a outro processo, com outro número, mesmo tratando do mesmo terreno. O que ele fez foi julgar um pedido novo, feito em 2026, dentro de um processo diferente e decidiu que essa decisão antiga não obriga automaticamente a suspensão da obra hoje, porque o cenário técnico mudou muito desde então: agora existem quinze anos de estudos e licenças que não existiam em 2013.
Isso não quer dizer que o juiz achou o licenciamento correto. Ele foi explícito, mais de uma vez, ao escrever que essa decisão não valida as licenças, não julga o mérito da causa e pode ser revista a qualquer momento, inclusive por iniciativa própria, se surgirem provas de irregularidade.
O que continua proibido, mesmo com a decisão
Obras nas áreas reconhecidas como restinga fixadora de dunas.
Qualquer intervenção no ponto onde vive o peixe-das-nuvens (espécie ameaçada de extinção), até terminar o monitoramento técnico.
Qualquer entrada no território da aldeia indígena Tekoa Ka’Aguy Ovy Porã, sem autorização da Funai.
Construção de hotéis e residências a única licença vigente autoriza apenas infraestrutura (estradas, água, luz, esgoto).
Se a empresa descumprir qualquer um desses pontos, o próprio juiz fixou multa de R$ 100 mil por dia.
Sobre a nota do CEO do Maraey ao jornal O Globo
O empresário Emilio Izquierdo disse à coluna que a decisão representa “reconhecimento da regularidade das obras” e da “consistência do licenciamento” do INEA. É a leitura da empresa não é o que está escrito na decisão. A própria coluna registrou que a sentença ainda não havia sido publicada quando a nota foi divulgada, e que o Ministério Público foi procurado e não respondeu. A TVC também solicitou posicionamento ao MPRJ, à IDB Brasil e ao INEA sobre os efeitos da decisão, e atualizará esta reportagem caso receba resposta.
Em uma frase
A Justiça não autorizou o Maraey. A Justiça não interrompeu, por enquanto, o que o INEA já havia autorizado e deixou claro que a disputa sobre se esse licenciamento está certo ainda vai ser julgada, com perícia, mais adiante.
ATUALIZAÇÃO: o que os documentos do processo revelam sobre a máquina flagrada no canteiro do Maraey
Na última sexta-feira (27/06), a TVC publicou imagens de uma máquina em atividade de limpeza de terreno na área do empreendimento Maraey, dias antes da audiência judicial que analisaria o pedido de suspensão das obras. A matéria “Uma máquina, uma decisão judicial e uma pergunta que Maricá precisa responder” não afirmou que houve descumprimento judicial; formulou a pergunta e cobrou resposta das autoridades. Documentos juntados ao processo depois daquela publicação, e a própria decisão proferida em 1º de julho, permitem agora avançar na resposta.
O que mudou
O Ofício Técnico do INEA (SEI nº 1143/2026), anexado aos autos em 24 de junho três dias antes das imagens da TVC , revela que a empresa já havia comunicado formalmente ao órgão ambiental, em 8 de junho, o início de atividades de supressão de vegetação, por meio da Carta MAS.RJ-055/2026. Essa comunicação foi feita em cumprimento a uma condicionante de uma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV nº 2033.8.2026.95680) emitida pelo INEA em 31 de março de 2026 ou seja, quase três meses antes das imagens encaminhadas a TVC autorizando a supressão de 43,197 hectares para a implantação do sistema viário do empreendimento.
A máquina flagrada pela reportagem estava identificada, junto ao canteiro de obras, prestando serviço para o empreendimento o mesmo canteiro onde, segundo os documentos do INEA, a atividade de supressão vegetal já vinha sendo formalmente comunicada e monitorada pelo órgão desde o início do mês.
O que isso significa
A advertência do juízo, feita em despacho de 8 de junho, dizia que uma “alteração substancial do estado de fato da área” antes do julgamento da tutela poderia gerar consequências mas ressalvava expressamente atividades já autorizadas administrativamente. Uma supressão realizada sob autorização do INEA, comunicada formalmente ao próprio órgão, enquadra-se nessa ressalva, não na violação.
Reforça essa leitura o fato de que a decisão de 1º de julho que examinou detalhadamente a situação das obras e chegou a determinar multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de condicionantes não trata as imagens, nem qualquer atividade daquele período, como violação da advertência de 8 de junho. Não há, no documento, determinação de recomposição, abertura de incidente de descumprimento ou qualquer menção a desobediência.
O que ainda não está confirmado
Os documentos consultados pela TVC não permitem, até o momento, confirmar se o ponto exato onde a máquina foi filmada está dentro do polígono georreferenciado autorizado pela ASV nº 2033.8.2026.95680 mapa que o próprio INEA anexou ao processo (Anexo I do Ofício SEI nº 1143/2026), mas que a reportagem ainda não teve acesso para comparação direta.
Conclusão
Com os elementos disponíveis até esta atualização, não há, nos autos, indicação de que a atividade registrada pela TVC em 27 de junho configure desobediência à decisão judicial ou represente supressão fora dos limites autorizados.
A pergunta que motivou a matéria original seguirá sendo apurada pela TVC, especialmente quanto à correspondência entre a área filmada e o perímetro oficialmente licenciado.