Justiça de MG Condena Stalker por Mais de 60 Ligações à Ex-Mulher, Impondo Indenização de R$ 4 Mil e Pena por Violência Psicológica

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação por perseguição insistente, que incluiu tentativa de coação e vigilância constante, protegendo a ex-mulher.

Um caso de stalking contra uma ex-mulher em São Gotardo, no Alto Paranaíba, resultou na condenação de um homem a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. Além disso, ele recebeu uma pena de nove meses de reclusão, convertida em suspensão condicional por dois anos.

A perseguição, que se estendeu por meses, incluiu um episódio em que o agressor realizou mais de 60 ligações para a vítima em um único dia, demonstrando a gravidade da situação de violência psicológica.

A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença inicial da Comarca de São Gotardo, conforme informações divulgadas pelo g1.

A Perseguição Insistente Após o Fim do Relacionamento

O casal manteve uma união estável por sete anos e teve uma filha. Contudo, após o término do relacionamento em agosto de 2021, o homem iniciou uma série de ações de perseguição contra a ex-companheira, impactando profundamente sua vida.

Entre os atos de stalking documentados, destaca-se o dia em que ele fez mais de sessenta ligações telefônicas para a mulher. Outro momento de grande tensão ocorreu quando ele foi ao local de trabalho dela e tentou forçá-la a entrar em seu carro, gerando medo e constrangimento.

Em outra ocasião, a ex-mulher estava em um restaurante com amigas quando o agressor passou diversas vezes em frente ao estabelecimento. Essas atitudes repetitivas e invasivas configuraram um padrão de perseguição contínua, afetando a liberdade e a privacidade da vítima.

A Decisão Judicial e a Caracterização do Stalking

A defesa do condenado tentou reverter a decisão, alegando que os registros de chamadas e conversas por aplicativo não deveriam ser aceitos como prova sem uma perícia técnica. Argumentou também que o contato era exclusivamente para tratar de assuntos relacionados à filha do casal.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não acatou o recurso. A corte considerou que os depoimentos detalhados da mulher e das testemunhas, somados às evidências de mensagens e registros telefônicos, foram suficientes para comprovar o crime de perseguição.

O relator do caso, juiz Haroldo Toscano, enfatizou que as ações do homem foram além do mero contato, restringindo a liberdade da ex-companheira e invadindo sua privacidade. Ele classificou a conduta como violência psicológica, inserida no contexto de violência doméstica, reforçando a gravidade do stalking.

A Importância da Lei do Stalking na Proteção da Vítima

A condenação por stalking ressalta a importância da Lei nº 14.132/2021, conhecida como Lei do Stalking, que tipifica o crime de perseguição. Essa legislação, que completou cinco anos recentemente, tem sido crucial para oferecer amparo legal às vítimas de perseguição.

Casos como este em Minas Gerais demonstram que a Justiça está atenta e atuante na proteção das vítimas, especialmente quando há um histórico de violência doméstica e violência psicológica. A indenização por danos morais e a pena imposta servem como um importante precedente.

É fundamental que as vítimas de perseguição e violência psicológica busquem auxílio das autoridades. A denúncia é o primeiro passo para garantir a segurança e a aplicação da justiça, coibindo práticas abusivas e invasivas de stalking, que impactam severamente a vida das pessoas.