Alexandre de Moraes e a Lei da Dosimetria: Entenda Como o Ministro do STF Bloqueou Alívio para Condenados do 8 de Janeiro

A Lei da Dosimetria de Penas, crucial para recalibrar sentenças, foi suspensa por Alexandre de Moraes para os condenados do 8 de janeiro, gerando um impasse no STF.

Há mais de dois meses, a Lei da Dosimetria de Penas foi promulgada e publicada em edição extra do Diário Oficial. Sua aprovação veio após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula, e a expectativa era de que a nova legislação entrasse em vigor imediatamente.

Essa lei foi projetada para recalibrar condenações e, consequentemente, diminuir as penas aplicadas, com um impacto direto e notável nos casos dos manifestantes envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Contudo, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), transformou a nova regra em letra morta.

Na prática, o ministro Moraes, que já comandou as polêmicas condenações dos réus do 8 de janeiro, impediu a aplicação de uma lei aprovada por todo o Parlamento, conforme informações divulgadas pela Gazeta do Povo.

A Controvérsia da Lei da Dosimetria de Penas

A Lei da Dosimetria de Penas deveria ter efeitos imediatos, proporcionando uma nova avaliação das sentenças e um possível alívio para muitos réus. Em tese, ela permanece válida para outros casos, mas sua eficácia foi barrada especificamente para os acusados da suposta trama golpista de 8 de janeiro.

A decisão de Alexandre de Moraes ocorreu de forma relâmpago, atendendo a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação PSOL-Rede e, posteriormente, pela federação PT-PCdoB-PV. Estas ações contestavam a constitucionalidade da nova lei.

A Decisão Monocrática de Alexandre de Moraes

O ministro Moraes sabia que não seria possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei promulgada pelo Parlamento de forma monocrática. Tal declaração exige o voto de maioria absoluta do Plenário do STF.

Para contornar essa limitação, Moraes utilizou uma artimanha: suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria caso a caso, dentro das execuções penais que estão sob sua relatoria. Ele alegou que a existência das ADIs criava um “fato processual novo e relevante”, justificando sua intervenção.

Essa abordagem inovou com uma jurisprudência própria, uma vez que a Lei 9.868/99, que rege o processo das ADIs no STF, oferece dois caminhos para pedidos de liminar. O rito comum do artigo 10 prevê que o relator peça informações e, só depois, o Plenário decida de forma colegiada.

Existe também a opção de suspensão monocrática em casos de “extrema urgência ou de lesão grave”, mas essa decisão precisa ser submetida ao referendo do colegiado. Moraes escolheu o primeiro caminho, solicitando informações ao Congresso e não considerando a situação urgente o suficiente para suspender a lei inteira de imediato.

O “Sequestro” da Lei e o Impasse no STF

Apesar de não suspender a Lei da Dosimetria “no atacado”, o ministro Moraes conseguiu o mesmo resultado “no varejo”. Ele barrou, um a um, cada pedido individual de aplicação da dosimetria nas execuções penais dos réus do 8 de janeiro sob sua relatoria.

Nenhum desses processos individuais passa pelo escrutínio do Plenário, e não há prazo para julgamento. Essa estratégia evita que o próprio Moraes tenha o ônus de defender publicamente as razões para uma urgência que ele não reconheceu para a suspensão integral da lei. Se a lei não era urgente para ser suspensa de uma vez, por que foi suspensa do mesmo jeito, processo por processo?

Na prática, o ministro Moraes “sequestrou” a aplicação da nova legislação, “sentando-se sobre o assunto”. Apenas ele pode encaminhar o tema para votação no Plenário do STF, quando terminar de relatar o caso, e não há prazo legal para que isso aconteça.

Enquanto isso, o Parlamento, que foi afrontado pela decisão monocrática e seletiva de um único ministro, pouco fez. Apenas um parecer jurídico, protocolado em maio, defende a constitucionalidade da lei, mas nenhuma ação política concreta ou articulação para destravar o impasse foi observada.

Consequências e Ações Futuras

As pessoas que seriam alcançadas pela Lei da Dosimetria, já promulgada, continuam presas. Embora a lei estivesse longe de reparar todas as injustiças, como enfatizou um editorial da Gazeta do Povo, ela seria um “alívio ou remendo” antes de uma correção definitiva, como a anistia e indenização aos perseguidos.

No Brasil do lawfare, o sistema jurídico segue sendo utilizado como ferramenta para perseguir críticos. Moraes não demonstra pressa em relatar as ADIs que questionam a dosimetria, “cozinhando tudo em banho-maria”. Isso pode levar a que os condenados cumpram penas muito além do que a nova lei prevê.

Para evitar que a injustiça continue, a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), que representa cerca de 1.400 pessoas afetadas, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A associação pede que o Brasil seja pressionado a cumprir o texto legal, pois o direito interno e internacional impõem a aplicação imediata de normas penais mais benéficas.

A questão que permanece é: se o próprio Parlamento não reage à afronta de uma decisão monocrática e seletiva de um ministro, será que notas de protesto ou cobranças vindas de fora terão o efeito desejado para garantir a aplicação da Lei da Dosimetria?