Justiça do RS mantém pais longe dos filhos por 8 meses e exige pensão aos avós em caso de vacinas, negligência e segredo

Entenda a decisão judicial que proíbe contato dos genitores com as crianças e as controvérsias sobre vacinação, higiene e exposição nas redes sociais.

Um caso que envolveu a retirada de duas crianças dos pais em Arroio Grande, Rio Grande do Sul, ganhou novos desdobramentos após oito meses de afastamento. A Justiça decidiu manter a proibição de contato dos genitores com os filhos, seja por vídeo, telefone ou pessoalmente.

A nova decisão, publicada nesta terça-feira, 21 de novembro, também exige que os pais enviem “verba alimentar” para os avós maternos, que atualmente detêm a guarda provisória das crianças no município gaúcho de Canguçu. Os pais já anunciaram que irão recorrer da determinação.

Este caso complexo tem gerado ampla discussão, envolvendo acusações de negligência, questões sobre vacinação e a exposição do processo em redes sociais, conforme informações divulgadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) à Gazeta do Povo.

Afastamento Mantido e Novas Exigências

A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Judicial de Canguçu/RS, comarca que passou a abrigar o processo após a mudança de endereço das crianças. A manutenção do afastamento, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), considera um “histórico de negligência constatado no caso”.

As investigações teriam apontado problemas como insalubridade e falta de higiene na residência da família, a demora para o registro civil da filha mais nova e a falta de vacinação das crianças. Estes foram os principais motivos alegados para a medida protetiva.

Além de manter a proibição de contato, a decisão judicial estabelece o pagamento de pensão alimentícia provisória pelos pais aos avós maternos. O juiz também determinou que os pais passem por novas avaliações psicológicas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e por um estudo social na nova residência, com prazo de 30 dias para agendamento e comprovação.

A Defesa dos Pais e os Pontos de Controvérsia

A defesa do casal, no entanto, contesta as alegações e afirma à Gazeta do Povo que todas as exigências feitas pela Justiça já foram cumpridas, e que as razões que motivaram o afastamento das crianças dos pais não existiriam mais. O advogado Luiz Ricardo de Almeida ressaltou que o casal apresentou diversos laudos médicos que comprovam a contraindicação para as vacinas.

O advogado questiona a manutenção do afastamento, afirmando que as crianças foram retiradas dos pais, em 18 de novembro de 2025, para a aplicação dos imunizantes, e que, “se ainda não deram essas vacinas, é prevaricação”. Ele indaga: “Por que, então, essas crianças ainda estão longe dos pais?”

A defesa também respondeu a outras acusações de suposta negligência e falta de higiene. Um exame de corpo de delito, realizado na noite em que as crianças foram retiradas, atestou que elas estavam em “boas condições de saúde, sem lesões aparentes”, conforme laudo médico pericial, enfermeiro plantonista e Polícia Militar (PM) acessado pela Gazeta do Povo.

Adicionalmente, a residência inicialmente considerada “insalubre” devido a infiltrações não é mais a moradia do casal. A filha mais nova, que nasceu em parto domiciliar e teve dificuldades para registro civil, já foi devidamente registrada após exame de DNA, segundo a defesa. Esses fatos reforçam o questionamento sobre a permanência das crianças longe dos pais.

Segredo de Justiça e a Exposição do Caso

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontou que outra motivação para manter o afastamento das crianças é a “resistência dos pais à rede de proteção”. O tribunal alega que os pais não seguiram regras judiciais que proibiam gravações e a divulgação de informações na internet, violando o segredo de justiça previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O TJRS afirmou que “o caso, que tramita em segredo de justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi exposto pelos pais nas redes sociais, gerando discursos de ódio contra instituições e profissionais que atuaram no caso”. A decisão judicial, conforme trecho divulgado, aponta que, apesar dos fatores de risco estarem sendo corrigidos, os genitores adotaram uma “postura de ostensiva revolta e desobediência”.

Em contrapartida, a defesa do casal denunciou diversos abusos por parte do Estado durante o processo. Os pais justificaram as filmagens das interações com o Conselho Tutelar e outros órgãos de proteção como uma forma de ter provas, já que, segundo eles, não havia outra maneira de contestar os relatórios apresentados pelos órgãos públicos.

Em uma filmagem divulgada em março pela Gazeta do Povo, uma conselheira tutelar teria dito aos pais: “Qualquer coisa que a gente disser vai ser contra ti”, frase que a defesa classificou como “abuso de poder”. Advogados do caso alertaram que não existe proibição para gravar ações de agentes públicos, mas sim o “princípio da publicidade e da transparência da administração pública”.

A suspensão do direito de visitas dos pais, ocorrida em 30 de janeiro, também foi motivada por gravações. Um conhecido da família estaria filmando um encontro ao ar livre com as crianças, o que levou ao encerramento abrupto da visita. Os advogados apontam que a retirada das crianças não deveria ser uma “ferramenta utilizada pelo juiz”, já que o ECA prevê medidas anteriores ao acolhimento institucional.

Novas Acusações e Próximos Passos

A decisão judicial publicada nesta terça-feira (21), conforme o TJRS, aponta uma nova preocupação: a filha mais nova do casal apresentaria atualmente uma “deformidade ortopédica nas pernas”. O juiz determinou que o hospital responsável encaminhe os exames e avaliações médicas ao Juízo.

A defesa da família, por sua vez, reitera que até novembro de 2025 a menina não havia apresentado qualquer deformação. Este novo elemento adiciona mais uma camada de complexidade ao caso das crianças retiradas dos pais.

O juiz também fixou o acompanhamento permanente das crianças pelo Conselho Tutelar na casa dos avós. Em relação ao sigilo, o TJRS reforça que “permanece proibida a divulgação de imagens, vídeos, áudios ou informações sigilosas relativas às crianças e ao processo em redes sociais ou meios de comunicação, sob pena de aplicação de sanções estabelecidas anteriormente”.