A Polícia Federal (PF) avançou nesta quinta-feira (6) nas investigações da Operação Sem Desconto, indiciando mais seis integrantes da antiga cúpula do INSS. O grupo é suspeito de participação em um esquema que desviou R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas por meio de cobranças indevidas de mensalidades associativas.
Os principais alvos da investigação
Entre os indiciados estão figuras centrais da gestão anterior do órgão, como o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto; o ex-procurador-geral, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho; e o ex-diretor de Benefícios, André Paulo Félix Fidelis. O relatório final foi encaminhado ao ministro André Mendonça, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como funcionava o esquema de fraude
Segundo apurações iniciadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), a rede criminosa manipulava sistemas do INSS para favorecer a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A fraude envolvia a falsificação de dados para conceder aposentadorias e viabilizar descontos não autorizados. Relatórios do Coaf indicam que R$ 26,4 milhões foram movimentados de forma fracionada pela Contag para empresas e pessoas ligadas a diversos setores, visando ocultar o rastreamento do dinheiro.
Propinas e influência política
A investigação revelou que o esquema, operante entre 2019 e 2024, envolvia o pagamento de propinas mensais a servidores e membros da cúpula do INSS para garantir o acesso a bancos de dados de beneficiários. Além disso, há indícios de que parlamentares recebiam pagamentos de até R$ 100 mil para indicar aliados a cargos estratégicos no instituto, facilitando a continuidade das irregularidades.
Defesa e desdobramentos
Este é o segundo relatório da PF sobre o caso, que já soma 47 indiciados em etapas anteriores. Enquanto o governo federal já devolveu cerca de R$ 4,5 bilhões aos aposentados lesados, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio judicial de R$ 6 bilhões em bens dos envolvidos. Em nota, a defesa de Alessandro Stefanutto negou qualquer irregularidade, afirmou que não teve acesso integral aos autos e sustentou a inexistência de conduta criminosa, reforçando a presunção de inocência do ex-gestor.