INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios: veja o que mudou e como solicitar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para a concessão de benefícios por incapacidade. Por meio de uma portaria interministerial, o governo ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem ao segurado solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais.

Inclusão da gestação de alto risco

A principal novidade da Portaria nº 15, publicada no Diário Oficial da União, é a inclusão expressa da gestação de alto risco na lista. Embora a dispensa de carência para esta condição já fosse aplicada nacionalmente desde 2019, por força de decisão judicial, a medida agora consta oficialmente no rol do INSS, trazendo mais segurança jurídica aos segurados.

Entenda a regra da dispensa de carência

É fundamental destacar que a dispensa de carência não garante a concessão automática do benefício. Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos básicos: estar vinculado à Previdência Social (ou em período de graça) e, principalmente, comprovar por meio de perícia médica a incapacidade real para o exercício de suas atividades laborais.

Lista completa de condições isentas

Atualmente, o rol de doenças que dispensam a carência inclui: Aids, AVC agudo, câncer (tumor maligno), cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget, Parkinson, doenças graves do coração, fígado ou rins, esclerose múltipla, espondilite anquilosante, gestação de alto risco, hanseníase, paralisia irreversível, problemas abdominais graves com cirurgia, transtornos mentais graves e tuberculose ativa.

Como solicitar o benefício

O requerimento deve ser feito pelos canais oficiais: aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. O segurado deve anexar documentação médica legível e sem rasuras, como atestados, laudos e exames. O INSS fará a análise inicial dos documentos enviados digitalmente, mas ressalta que poderá convocar o segurado para uma perícia presencial, caso seja necessário para confirmar a incapacidade laboral.