Uma família de Blumenau, em Santa Catarina, enfrenta uma batalha judicial após ser condenada pela Vara da Infância e Juventude a matricular seus filhos em uma escola regular. O casal, que pratica a educação domiciliar (homeschooling) há 13 anos, também foi sentenciado ao pagamento de uma multa de 40 salários mínimos, valor que gira em torno de R$ 65 mil.
Resultados acadêmicos e conquistas dos filhos
Os pais, Diego e Patrícia Vieira, sustentam que o modelo adotado oferece uma educação de excelência. Os filhos, incluindo o mais velho, Igor, de 19 anos — que já cursa História e Letras na universidade —, estudam diversas disciplinas com o auxílio de professores particulares. A filha Kyara, de 16 anos, é poliglota, ensina latim e inglês aos irmãos e coordena projetos de leitura. Além disso, a família acumula cerca de 300 medalhas em competições de xadrez profissional.
Argumentos da defesa e embate jurídico
O advogado Marcelo Matteussi, responsável pela defesa, apresentou embargos de declaração e pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A tese central é que a obrigatoriedade da matrícula escolar, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não deve ser interpretada de forma isolada. Para a defesa, o Poder Judiciário priorizou uma exigência burocrática em detrimento do “melhor interesse da criança” e dos resultados concretos de aprendizado apresentados pela família.
Documentação e provas de ensino
Para comprovar a eficácia do método, a família anexou ao processo registros pedagógicos, avaliações de desempenho, laudos psicológicos favoráveis e evidências de atividades culturais e esportivas. Diego Vieira, que preside a Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina (Afesc), afirma que a condenação é uma forma de perseguição às lideranças do movimento no Brasil e reflete um cenário de insegurança jurídica para os adeptos do modelo.
O impasse legislativo no Brasil
O caso reacende o debate sobre a regulamentação do homeschooling no país. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido em 2018 que a prática não é inconstitucional, a Corte determinou que o tema depende de lei federal para ser plenamente exercido. O Projeto de Lei 1.338/2022, que visa regulamentar a atividade, foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas segue estagnado no Senado Federal, deixando milhares de famílias em uma “zona cinzenta” sujeita a decisões judiciais divergentes.