Por Ricardo Cantarelle
O Ministério Público do Trabalho formalizou, na última semana, uma Recomendação que expõe uma engrenagem administrativa capaz de constranger qualquer gestão: de um lado, um concurso já homologado e travado; do outro, um novo processo seletivo aberto para preencher exatamente as mesmas vagas. No meio do caminho, centenas de candidatos aprovados e ainda não chamados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) em Maricá.
O documento, assinado pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Niterói/RJ, tem origem no Inquérito Civil nº 000461.2025.01.006/2 e foi expedido em 12 de agosto de 2026. Nele, o MPT recomenda ao Município de Maricá na pessoa do prefeito e do procurador-geral a convocação, em até 15 dias contados do recebimento da peça, da totalidade dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do PSP FEMAR nº 002/2023, remanescentes e ainda não providos. Até a presente data, os candidatos aprovados e remanescentes do PSP FEMAR nº 002/2023 seguem sem convocação, segundo apuração da TVC o prazo de 15 dias fixado pelo MPT continua em curso.
Um concurso represado, outro concurso nascendo
A espinha dorsal do caso é simples de contar e difícil de justificar. O Edital FEMAR nº 002/2023 foi publicado em dezembro daquele ano e teve seu resultado final homologado pelo diretor-geral da fundação em 17 de junho de 2024 ato administrativo perfeito e acabado que, segundo a Recomendação, vincula a Administração à ordem de classificação dos aprovados. Mesmo assim, parte relevante dessa lista nunca foi chamada para tomar posse.
Enquanto isso, em 27 de janeiro de 2026, o Município homologou, no Processo Administrativo nº 17.974/2025, uma dispensa de licitação em favor da própria UFF/COSEAC a mesma banca do certame anterior para realizar um novo processo seletivo para os mesmos cargos, ao custo de R$ 1.234.530,00. A Recomendação classifica a manobra como “aparente preterição arbitrária”, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 784/785 de Repercussão Geral (RE 837.311), e lembra que, segundo a Súmula 15 do STF e o Tema 161 de Repercussão Geral (RE 598.099), candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital tem direito subjetivo à nomeação não mera expectativa. Levantamento feito por esta reportagem confirma que o novo concurso, com 836 vagas para ACS e ACE e banca da Coseac/UFF, avançou publicamente ao longo do primeiro semestre de 2026, o que reforça a linha temporal descrita pelo órgão ministerial.
Terceirização proibida por lei, mantida por contrato..
Há uma segunda frente na Recomendação, tão ou mais sensível: o Município mantém, por meio do Edital de Chamamento Público nº 13/2025 e do Contrato de Gestão nº 15/2026 firmado com a Organização Social CEMPES (Centro de Medicina e Projetos Especiais), vigente de 27/02/2026 a 27/02/2027, no valor de R$ 354.735.330,00 , a contratação terceirizada da categoria de Agente Comunitário de Saúde.
O problema, aponta o MPT, é que a Lei Federal nº 11.350/2006 veda expressamente essa terceirização, e a Lei Complementar Municipal nº 250/2014 caminha na mesma direção, ressalvada apenas a hipótese de combate a surtos endêmicos. Para o Ministério Público, a soma dos dois gastos o valor do novo certame e o custeio anual da terceirização configura duplicidade de despesa pública para a mesma finalidade, em ofensa ao princípio da economicidade previsto no art. 70 da Constituição Federal.
A FEMAR que “acabou” sem deixar de existir.
Um terceiro elemento reforça a tese da recomendação: a Lei Municipal nº 3.547/2025, que extingue a FEMAR, condiciona esse desfecho à efetiva assunção dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde condição suspensiva que, segundo reconhecimento do próprio Município em manifestação de 19 de junho de 2026, ainda não se implementou.
O Decreto Municipal nº 449/2026, que instituiu uma Comissão Especial para acompanhar o encerramento da fundação, e a resposta a um pedido via e-SIC nº 30/2026, que confirma o CNPJ da FEMAR ainda ativo, são citados como prova de que a extinção, na prática, não saiu do papel. Para o MPT, isso significa que o Município sucede a fundação em todas as obrigações remanescentes inclusive o dever de convocar os aprovados do PSP nº 002/2023 , sob pena de configurar comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil.
Essa contradição não nasceu agora. A extinção da FEMAR foi anunciada publicamente pela própria Prefeitura já em 27 de janeiro de 2025, dentro de um pacote de medidas de austeridade que a gestão apresentou como caminho para recompor a capacidade de investimento e a sustentabilidade fiscal do município com economia inicial estimada, à época, em mais de R$ 512 milhões anuais. Entre as ações listadas naquele comunicado oficial estava, tal e qual, o fim da fundação, “com a redistribuição de suas funções para órgãos da Administração Direta”.
O prefeito Washington Quaquá chegou a afirmar que o objetivo era garantir que “cada recurso seja aplicado de forma responsável, eficiente”. Dezoito meses depois, contudo, é o próprio Município quem confirma, via e-SIC, que a fundação nunca deixou de existir juridicamente.
O detalhe cronológico pesa contra a gestão: o resultado final do PSP FEMAR nº 002/2023 só foi homologado em 17 de junho de 2024 cerca de sete meses depois de a extinção da fundação já ter sido anunciada como medida de austeridade em curso. Os candidatos prestaram concurso, foram aprovados e aguardaram convocação para ingressar em uma autarquia que o discurso oficial da própria Prefeitura já tratava, publicamente, como coisa do passado. Ficaram, assim, suspensos entre duas realidades administrativas que nunca se resolveram: a de uma fundação que a gestão anuncia como extinta desde 2025, e a de um CNPJ que, na prática e por reconhecimento do próprio Município , segue ativo até hoje.
O que foi recomendado e o que está em jogo se Maricá não cumprir
Na prática, o MPT recomendou ao Executivo municipal cinco providências: convocar, em 15 dias, todos os aprovados remanescentes do PSP FEMAR nº 002/2023; suspender, na mesma proporção, os efeitos do novo Processo Administrativo nº 17.974/2025, preservando o novo certame apenas para vagas excedentes e cadastro de reserva; abster-se de ampliar, renovar ou aditar o Contrato de Gestão nº 15/2026 enquanto a convocação não for regularizada; reconhecer que o vencimento da validade do Edital FEMAR nº 002/2023, ocorrido em 17 de junho de 2026, não extingue o direito dos aprovados diante da preterição já consumada; e adotar, no mesmo prazo, as providências para regularizar a situação funcional dos ACS e ACE hoje mantidos por terceirização.
O texto do próprio MPT é categórico ao registrar que a Recomendação “não possui caráter coercitivo” trata-se de medida extrajudicial, de natureza pedagógica e preventiva, que busca evitar a responsabilização do gestor público antes de qualquer litígio. Mas o alerta que a acompanha não deixa margem para dúvida sobre o que vem a seguir caso o prazo se esgote sem resposta: o não atendimento, total ou parcial, das medidas recomendadas pode ensejar a propositura de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência perante a Justiça do Trabalho, sem prejuízo de representação por improbidade administrativa com base no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 , além de comunicação formal ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sobre a duplicidade de gastos apontada.
O Município de Maricá foi instado a informar ao MPT, em até dez dias após o fim do prazo de convocação, as providências efetivamente adotadas sob pena de as omissões constatadas até aqui serem consideradas contumazes.
A TVC apura se a Prefeitura já se manifestou sobre o teor da Recomendação e mantém o acompanhamento do caso.
Documento: Recomendação, Inquérito Civil nº 000461.2025.01.006/2 — Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ, Procuradoria do
Por Ricardo Cantarelle
O Ministério Público do Trabalho formalizou, na última semana, uma Recomendação que expõe uma engrenagem administrativa capaz de constranger qualquer gestão: de um lado, um concurso já homologado e travado; do outro, um novo processo seletivo aberto para preencher exatamente as mesmas vagas. No meio do caminho, centenas de candidatos aprovados e ainda não chamados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) em Maricá.
O documento, assinado pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Niterói/RJ, tem origem no Inquérito Civil nº 000461.2025.01.006/2 e foi expedido em 12 de agosto de 2026. Nele, o MPT recomenda ao Município de Maricá na pessoa do prefeito e do procurador-geral a convocação, em até 15 dias contados do recebimento da peça, da totalidade dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do PSP FEMAR nº 002/2023, remanescentes e ainda não providos. Até a presente data, os candidatos aprovados e remanescentes do PSP FEMAR nº 002/2023 seguem sem convocação, segundo apuração da TVC o prazo de 15 dias fixado pelo MPT continua em curso.
Um concurso represado, outro concurso nascendo
A espinha dorsal do caso é simples de contar e difícil de justificar. O Edital FEMAR nº 002/2023 foi publicado em dezembro daquele ano e teve seu resultado final homologado pelo diretor-geral da fundação em 17 de junho de 2024 ato administrativo perfeito e acabado que, segundo a Recomendação, vincula a Administração à ordem de classificação dos aprovados. Mesmo assim, parte relevante dessa lista nunca foi chamada para tomar posse.
Enquanto isso, em 27 de janeiro de 2026, o Município homologou, no Processo Administrativo nº 17.974/2025, uma dispensa de licitação em favor da própria UFF/COSEAC a mesma banca do certame anterior para realizar um novo processo seletivo para os mesmos cargos, ao custo de R$ 1.234.530,00. A Recomendação classifica a manobra como “aparente preterição arbitrária”, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 784/785 de Repercussão Geral (RE 837.311), e lembra que, segundo a Súmula 15 do STF e o Tema 161 de Repercussão Geral (RE 598.099), candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital tem direito subjetivo à nomeação não mera expectativa. Levantamento feito por esta reportagem confirma que o novo concurso, com 836 vagas para ACS e ACE e banca da Coseac/UFF, avançou publicamente ao longo do primeiro semestre de 2026, o que reforça a linha temporal descrita pelo órgão ministerial.
Terceirização proibida por lei, mantida por contrato..
Há uma segunda frente na Recomendação, tão ou mais sensível: o Município mantém, por meio do Edital de Chamamento Público nº 13/2025 e do Contrato de Gestão nº 15/2026 firmado com a Organização Social CEMPES (Centro de Medicina e Projetos Especiais), vigente de 27/02/2026 a 27/02/2027, no valor de R$ 354.735.330,00 , a contratação terceirizada da categoria de Agente Comunitário de Saúde.
O problema, aponta o MPT, é que a Lei Federal nº 11.350/2006 veda expressamente essa terceirização, e a Lei Complementar Municipal nº 250/2014 caminha na mesma direção, ressalvada apenas a hipótese de combate a surtos endêmicos. Para o Ministério Público, a soma dos dois gastos o valor do novo certame e o custeio anual da terceirização configura duplicidade de despesa pública para a mesma finalidade, em ofensa ao princípio da economicidade previsto no art. 70 da Constituição Federal.
A FEMAR que “acabou” sem deixar de existir.
Um terceiro elemento reforça a tese da recomendação: a Lei Municipal nº 3.547/2025, que extingue a FEMAR, condiciona esse desfecho à efetiva assunção dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde condição suspensiva que, segundo reconhecimento do próprio Município em manifestação de 19 de junho de 2026, ainda não se implementou.
O Decreto Municipal nº 449/2026, que instituiu uma Comissão Especial para acompanhar o encerramento da fundação, e a resposta a um pedido via e-SIC nº 30/2026, que confirma o CNPJ da FEMAR ainda ativo, são citados como prova de que a extinção, na prática, não saiu do papel. Para o MPT, isso significa que o Município sucede a fundação em todas as obrigações remanescentes inclusive o dever de convocar os aprovados do PSP nº 002/2023 , sob pena de configurar comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil.
Essa contradição não nasceu agora. A extinção da FEMAR foi anunciada publicamente pela própria Prefeitura já em 27 de janeiro de 2025, dentro de um pacote de medidas de austeridade que a gestão apresentou como caminho para recompor a capacidade de investimento e a sustentabilidade fiscal do município com economia inicial estimada, à época, em mais de R$ 512 milhões anuais. Entre as ações listadas naquele comunicado oficial estava, tal e qual, o fim da fundação, “com a redistribuição de suas funções para órgãos da Administração Direta”.
O prefeito Washington Quaquá chegou a afirmar que o objetivo era garantir que “cada recurso seja aplicado de forma responsável, eficiente”. Dezoito meses depois, contudo, é o próprio Município quem confirma, via e-SIC, que a fundação nunca deixou de existir juridicamente.
O detalhe cronológico pesa contra a gestão: o resultado final do PSP FEMAR nº 002/2023 só foi homologado em 17 de junho de 2024 cerca de sete meses depois de a extinção da fundação já ter sido anunciada como medida de austeridade em curso. Os candidatos prestaram concurso, foram aprovados e aguardaram convocação para ingressar em uma autarquia que o discurso oficial da própria Prefeitura já tratava, publicamente, como coisa do passado. Ficaram, assim, suspensos entre duas realidades administrativas que nunca se resolveram: a de uma fundação que a gestão anuncia como extinta desde 2025, e a de um CNPJ que, na prática e por reconhecimento do próprio Município , segue ativo até hoje.
O que foi recomendado e o que está em jogo se Maricá não cumprir
Na prática, o MPT recomendou ao Executivo municipal cinco providências: convocar, em 15 dias, todos os aprovados remanescentes do PSP FEMAR nº 002/2023; suspender, na mesma proporção, os efeitos do novo Processo Administrativo nº 17.974/2025, preservando o novo certame apenas para vagas excedentes e cadastro de reserva; abster-se de ampliar, renovar ou aditar o Contrato de Gestão nº 15/2026 enquanto a convocação não for regularizada; reconhecer que o vencimento da validade do Edital FEMAR nº 002/2023, ocorrido em 17 de junho de 2026, não extingue o direito dos aprovados diante da preterição já consumada; e adotar, no mesmo prazo, as providências para regularizar a situação funcional dos ACS e ACE hoje mantidos por terceirização.
O texto do próprio MPT é categórico ao registrar que a Recomendação “não possui caráter coercitivo” trata-se de medida extrajudicial, de natureza pedagógica e preventiva, que busca evitar a responsabilização do gestor público antes de qualquer litígio. Mas o alerta que a acompanha não deixa margem para dúvida sobre o que vem a seguir caso o prazo se esgote sem resposta: o não atendimento, total ou parcial, das medidas recomendadas pode ensejar a propositura de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência perante a Justiça do Trabalho, sem prejuízo de representação por improbidade administrativa com base no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 , além de comunicação formal ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sobre a duplicidade de gastos apontada.
O Município de Maricá foi instado a informar ao MPT, em até dez dias após o fim do prazo de convocação, as providências efetivamente adotadas sob pena de as omissões constatadas até aqui serem consideradas contumazes.
A TVC apura se a Prefeitura já se manifestou sobre o teor da Recomendação e mantém o acompanhamento do caso.
Documento: Recomendação, Inquérito Civil nº 000461.2025.01.006/2 Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ, Procuradoria do Trabalho no Município de Niterói/RJ. Assinado digitalmente por Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, Procurador do Trabalho, em 12/08/2026. Trabalho no Município de Niterói/RJ. Assinado digitalmente por Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, Procurador do Trabalho, em 12/08/2026.