Pai é condenado a 20 anos de prisão por estuprar a própria filha 48 vezes em Minas Gerais

O caso e a condenação

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem de 48 anos a 20 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O réu, que cometeu pelo menos 48 abusos contra a própria filha entre 2007 e 2010, estava foragido há mais de uma década e foi capturado apenas em março deste ano, na cidade de Frutal. Além da pena privativa de liberdade, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à vítima.

Dinâmica dos abusos

De acordo com o boletim de ocorrência, os abusos tiveram início logo após a menina se mudar para a casa do pai, na zona rural de Campo Florido. Inicialmente, o agressor utilizava chantagem emocional e promessas de presentes para manipular a criança. Com o passar do tempo, o comportamento tornou-se mais violento, envolvendo ameaças de morte e coação física para que os atos fossem mantidos em segredo.

O fim do ciclo de violência

O pesadelo da vítima chegou ao fim em 2010, quando, após iniciar um relacionamento, ela decidiu relatar os abusos ao namorado. O caso foi denunciado à Polícia Militar, dando início às investigações. Durante a apuração, registros do Conselho Tutelar revelaram que outra filha do homem também teria sido vítima de abusos, e que a madrasta das jovens tinha conhecimento da situação, mas optou pela omissão.

Entenda o crime de estupro de vulnerável

No Brasil, o estupro de vulnerável é tipificado pelo artigo 217-A do Código Penal. O crime ocorre quando há prática de atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não possuem capacidade de oferecer resistência. Por envolver menores de idade, os detalhes processuais deste caso seguem em segredo de Justiça para garantir a proteção da identidade da vítima.