Acesso ao procedimento e acolhimento especializado
A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) formalizou, por meio da Portaria nº 372/2026, as diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual que buscam o aborto previsto em lei. O Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas, foi definido como a unidade de referência estadual para garantir assistência integral a mulheres, homens trans e pessoas não binárias em situação de gestação decorrente de abuso.
Fluxo de atendimento e suporte multiprofissional
O serviço operará tanto via agendamento prévio quanto por demanda espontânea, assegurando acolhimento imediato para pacientes que buscam ajuda diretamente na unidade ou que são encaminhadas pela rede de proteção. Para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas, a norma estabelece que o atendimento ocorra em ambientes privativos, com direito a leito exclusivo e acompanhamento ambulatorial contínuo.
Equipe técnica e humanização
A assistência será conduzida por uma equipe multiprofissional composta por médicos (clínicos ou ginecologistas/obstetras), enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos e assistentes sociais. O protocolo reforça o compromisso do Estado com um atendimento ético, livre de julgamentos e focado na proteção da vítima, seguindo padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Base legal e abrangência do serviço
A regulamentação reforça o direito garantido pelo Código Penal Brasileiro, que permite a interrupção da gestação em casos de estupro, mediante consentimento. É importante ressaltar que este fluxo específico na maternidade Dona Regina é exclusivo para casos de violência sexual. Outras situações previstas em lei, como risco de morte para a gestante ou anencefalia fetal, continuam sendo atendidas conforme os protocolos assistenciais já vigentes na rede pública de saúde do Tocantins.