A candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro sofreu mais um revés. Em 10 de agosto, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinou o cumprimento definitivo da sentença que condenou o ex-governador por improbidade administrativa, com envio de ofícios ao TRE-RJ e ao TSE comunicando a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
A condenação tem origem em uma ação civil pública sobre irregularidades em contratos da Secretaria de Estado de Governo, período em que Garotinho ocupava o cargo (2005-2006), na gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho. Com base na nova decisão, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou pedido no TRE-RJ para que o registro de candidatura de Garotinho ao governo do estado seja indeferido, sob o argumento de que ele não está no pleno exercício dos direitos políticos condição exigida pela Constituição para concorrer.
Segundo o MPE, o prazo de suspensão deve ser contado a partir de 11 de julho de 2025, data do trânsito em julgado, o que manteria a inelegibilidade até 2028 portanto, ainda vigente nas eleições de outubro.
A defesa de Garotinho contesta esse marco temporal. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, sustenta que o período de oito anos já se encerrou em 31 de julho de 2026, contado a partir de 1º de agosto de 2018 data que a defesa considera o verdadeiro trânsito em julgado.
Para os advogados, prolongar a suspensão depois desse prazo violaria a Lei de Improbidade e o princípio da segurança jurídica, e o candidato segue apto a disputar o pleito.
A palavra final cabe à Justiça Eleitoral. O registro de candidatura já foi protocolado, mas ainda não há decisão definitiva do TRE-RJ sobre a elegibilidade de Garotinho.
O caso não é inédito: em 2024, o MPE já havia pedido a impugnação da candidatura dele à Câmara Municipal do Rio com base na mesma condenação.
Garotinho concorre pela coligação “Coragem para Mudar” (Republicanos e Democratas). O primeiro turno das eleições ao governo do Rio ocorre em 4 de outubro.