Fachin trava a Polícia Federal no meio da guerra entre Mendonça e Dino e o precedente que blinda Moraes já existe…

Por Ricardo Cantarelle

O Supremo Tribunal Federal viveu nesta quarta-feira (9) uma das cenas mais desconfortáveis de sua história recente: dois ministros deram ordens contraditórias sobre o comando da Polícia Federal no mesmo dia, e coube ao presidente da Corte, Edson Fachin, entrar em campo para apagar o incêndio institucional. O resultado prático Andrei Rodrigues segue como diretor-geral da PF é o menor dos fatos. O maior é o que essa disputa expõe: uma Corte rachada, num momento em que uma investigação envolvendo o próprio Alexandre de Moraes segue represada na mesa da Presidência, e em que o histórico recente do STF já indica como esse tipo de arguição costuma terminar.

A sequência dos fatos

Tudo começou a escalar em 1º de setembro, quando André Mendonça retirou o sigilo de um procedimento que continha um relatório da Polícia Federal extraído do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, hoje preso na Operação Compliance Zero. O documento trazia 52 mensagens enviadas por Vorcaro e por Alexandre de Moraes sem que as respostas do ministro aparecessem no material tornado público além de referências ao procurador-geral Paulo Gonet e ao próprio Andrei Rodrigues.

A resposta veio dois dias depois: em 3 de setembro, Moraes incluiu Mendonça no inquérito das fake news, aberto em 2019 e, até hoje, inconclusivo. Fachin deu prazo até esta sexta (11) para que Mendonça, Moraes, Gonet e Rodrigues se manifestem sobre o episódio.

Foi nesse ambiente já tenso que a crise ganhou um segundo front. Na terça (8), Mendonça determinou o afastamento preventivo de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Na manhã desta quarta, Flávio Dino reverteu a decisão e mandou reconduzir os dois ao cargo, por entender que o afastamento não tinha provas suficientes e que a mudança de comando poderia prejudicar investigações em curso.

Horas depois, Fachin interveio: suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a de Dino, afirmando em despacho que cabe exclusivamente à Presidência da Corte cancelar decisões de outros ministros nesse contexto, e apontando risco de lesão à ordem pública diante da sobreposição de decisões conflitantes entre colegas de toga.

Na prática, o efeito é a manutenção do status quo: Andrei Rodrigues continua no comando da PF, com prazo de 48 horas para prestar informações a Fachin.

O que essa decisão não é

É preciso ser preciso aqui, porque a tentação de simplificar a manchete é grande: a decisão desta quarta não tratou de Alexandre de Moraes. Ela resolveu uma disputa de competência entre Mendonça e Dino sobre quem manda na PF não decidiu se haverá ou não investigação sobre o ministro cujo nome aparece nas 52 mensagens de Vorcaro.

Essa segunda questão, mais sensível, segue represada: segundo apuração do Poder360, Fachin tem adiado a análise dos processos que envolvem Moraes e Mendonça, e a expectativa é de que a decisão sobre abrir ou não uma investigação contra Moraes só saia depois de 22 de setembro data que cai depois do primeiro turno das eleições estaduais.

A TVC apura se esse adiamento é decorrência do rito processual ou tem outra motivação, e não vai antecipar conclusão sobre a intenção do presidente do STF enquanto não houver elemento concreto que sustente essa leitura.

O que a lei diz sobre magistrado suspeito ou impedido.

A pergunta que move essa crise é jurídica antes de ser política: um ministro pode continuar decidindo processos ligados a alguém com quem trocou mensagens, ou cuja esposa atuou como advogada da outra parte?

O Direito brasileiro trata isso por dois caminhos distintos, com fundamentos e efeitos diferentes. O impedimento é objetivo: o art. 252 do Código de Processo Penal veda que o juiz exerça jurisdição em processo no qual seu cônjuge ou parente, até o terceiro grau, tenha funcionado como defensor, advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial ou perito e o STF trata esse rol, de forma pacífica, como taxativo, sem margem para interpretação ampliativa.

A suspeição, por sua vez, é subjetiva: o art. 254 do CPP a reconhece em hipóteses como amizade íntima ou inimizade capital com a parte, ou ter aconselhado uma delas. No âmbito do STF, o rito de ambas está disciplinado nos arts. 277 a 287 do Regimento Interno (RISTF): a arguição pode ser distribuída a outro relator, e cabe à Presidência da Corte relatar a arguição de suspeição oposta a ministro.

É nesse terreno que juristas ouvidos pela Gazeta do Povo sustentam que Moraes, Toffoli e Gonet deveriam se afastar de decisões ligadas ao caso Vorcaro cada um por fundamento distinto. No caso de Moraes, o argumento citado é o fato de sua esposa, Viviane Barci, ter atuado como advogada de Vorcaro.

É importante qualificar essa tese com precisão: para se enquadrar tecnicamente no art. 252, I, do CPP, seria necessário comprovar que essa atuação ocorreu no mesmo processo hoje sob análise da Corte não basta ter sido advogada da pessoa em outro caso, dado o caráter taxativo e a interpretação restritiva que o STF confere a esse dispositivo. Essa comprovação, até o fechamento desta matéria, não está confirmada publicamente.

Vale registrar um precedente direto e concreto: o próprio STF já rejeitou pedido de impedimento contra Alexandre de Moraes em investigação correlata a Arguição de Impedimento (AImp) 165/DF, relativa a fatos da Petição 12.100/DF, no âmbito da apuração sobre tentativa de golpe de Estado.

O relator negou seguimento com base no art. 280 do RISTF, sob o fundamento de que os fatos narrados não se enquadravam nas hipóteses do art. 252 do CPP nem dos arts. 277-278 do RISTF, tratados pela jurisprudência da Corte como rol taxativo.

Esse não é um caso isolado. Em fevereiro deste ano, os dez ministros do STF reagiram de forma coesa a uma arguição de suspeição contra Dias Toffoli na Reclamação 88.121: assinaram nota oficial conjunta declarando não caber a suspeição, com base no art. 107 do CPP e no art. 280 do RISTF, reconhecendo a validade de todos os atos praticados pelo ministro e expressando apoio pessoal a ele.

Toffoli, no episódio mais recente envolvendo o próprio Vorcaro, tomou caminho diferente: se declarou suspeito para julgar a prisão preventiva do banqueiro depois que um relatório da PF apontou menções a ele nas mensagens do celular, invocando foro íntimo com base no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil instrumento distinto do usado no episódio de fevereiro, e de aplicação subsidiária, já que a jurisprudência do STF entende que, em matéria penal, valem apenas as hipóteses do CPP.

Por que isso importa mesmo sem uma condenação

Nenhum ministro citado nesta reportagem foi, até o fechamento desta matéria, formalmente declarado impedido, suspeito ou investigado no caso Master. O que existe é: um conjunto de mensagens tornadas públicas por decisão de outro ministro do próprio STF; uma tese de impedimento levantada por juristas que ainda carece de comprovação fática para se enquadrar no dispositivo legal invocado; e um histórico recente e verificável tanto no caso do próprio Moraes quanto no de Toffoli de a Corte rejeitar ou circunscrever estritamente esse tipo de arguição contra seus membros.

Mesmo que uma arguição venha a prosperar, isso não anula automaticamente decisões já tomadas: enquanto o processo tramita, cabe às partes questionar e pedir a anulação dos atos praticados sob o eventual vício pelos instrumentos processuais cabíveis, nos termos do art. 285 do RISTF; depois de condenação transitada em julgado, o caminho é a revisão criminal do art. 621 do CPP que, tratando-se de decisão do próprio STF, seria analisada pelo próprio Supremo.

É esse o quadro real por trás da crise que explodiu publicamente nesta quarta-feira: não uma Corte que já decidiu proteger alguém por capricho, mas uma Corte que, ao tentar conter o próprio racha interno, aplica a si mesma um padrão de interpretação estrita e restritiva das regras de impedimento e suspeição um padrão que, na prática, tem historicamente favorecido a permanência de seus ministros à frente dos processos que os cercam. O calendário eleitoral observa cada dia desse adiamento.

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A TVC segue apurando o desdobramento dos prazos dados por Fachin e voltará ao tema assim que houver decisão sobre a arguição envolvendo Moraes.