Por Ricardo Cantarelle
A Justiça Eleitoral fechou a porta pela segunda vez. Por unanimidade, o TRE-RJ negou na terça-feira (29) o recurso do deputado estadual Renato Machado (PT) contra o indeferimento da candidatura à reeleição.
O registro já havia sido barrado em 8 de setembro. Mas há uma linha que separa o que aconteceu do que muitos já estão dizendo, e ela precisa ficar nítida: não existe condenação criminal. O deputado é alvo de denúncia do MPRJ como suposto mandante da morte do jornalista Robson Giorno, em Maricá, em 2019, mas foi impronunciado em junho por falta de indícios suficientes para ir a júri.
Se o processo criminal não o derrubou, o que o derrubou? Outra estrada, e bem mais nova.
O fundamento: a Constituição, não a Ficha Limpa
Segundo levantamentos publicados nesta semana, a estratégia do TRE-RJ vai além das causas tradicionais de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa e recorre à Constituição, que proíbe partidos de manterem organização paramilitar ou de se subordinarem a ela. Trata-se do artigo 17, parágrafo 4º.
O entendimento ganhou força depois que o TSE, em 2025, consolidou a tese de que a vedação a integrantes de organizações paramilitares ou grupos criminosos congêneres decorre diretamente da Constituição, no caso de Fabinho Varandão, candidato a vereador em Belford Roxo.
No voto, o relator, desembargador Bruno Bodart, disse ter analisado cerca de 15 mil páginas de inquéritos e ações penais e descreveu uma organização com três frentes: a armada, a financeira e a política. Machado aparece associado principalmente à frente política. O acórdão lista, entre os elementos considerados, investigações sobre homicídios atribuídos ao grupo, interceptações que indicariam influência sobre a administração municipal, movimentações financeiras suspeitas e atuação de integrantes da organização na campanha do deputado.
O pedido original do Ministério Público Eleitoral apontava ainda Rodrigo José Barbosa da Silva, o Rodrigo Negão, como suposto braço armado do parlamentar. A defesa nega qualquer vínculo.
O elo frágil, e o que a defesa tem nas mãos
Aqui mora a tese que o deputado levará a Brasília. O precedente do TSE que sustenta o veto envolveu, segundo o próprio tribunal, um candidato condenado por crimes graves e participação em milícia. Machado não tem condenação. A própria imprensa jurídica registrou que o veto a Val Ceasa causou repercussão justamente por ter ocorrido sem condenação criminal definitiva.
A defesa terá, portanto, um roteiro previsível, apoiado em três pilares:
- Presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição).
- Reserva de lei complementar. O art. 14, §9º, exige lei complementar para criar hipóteses de inelegibilidade. Em 2008, na ADPF 144, o STF recusou barrar candidatos por “vida pregressa” sem condenação transitada em julgado, e a Súmula 13 do TSE afirma que esse dispositivo não se aplica sozinho.
- A diferença entre o caso dele e o de Varandão: lá havia condenação, aqui há impronúncia.
O contra-argumento que o TSE tem à mão também está pronto. O indeferimento fundado no art. 17, §4º não se apresenta como inelegibilidade, mas como barreira constitucional autônoma. E a impronúncia não absolve: apenas reconhece que faltam, naquele momento, elementos para júri, e o Código de Processo Penal admite nova denúncia enquanto não extinta a punibilidade (art. 414). As instâncias são independentes, e o TRE-RJ diz ter formado convicção própria, sobre um universo probatório muito maior que o de um único homicídio. O tribunal ainda ressalta que o indeferimento eleitoral não equivale a condenação criminal.
O que pode acontecer agora
Primeiro cenário: o TSE mantém o veto. Consolida a tese da Constituição como fundamento autônomo, agora também para quem não tem condenação. É a hipótese que o precedente de 2025 favorece, mas o caso Machado alarga a tese, e alargar é exatamente o que um tribunal superior costuma examinar com lupa.
Segundo cenário: o TSE reforma.
Reconhece que, sem condenação e sem lei complementar, o registro não podia ser negado. É a aposta da defesa, e tem lastro na ADPF 144. Se a Corte quiser traçar um limite para a tese de Varandão, este é o tipo de caso em que o faria.
Terceiro cenário, o mais provável no calendário: o julgamento não chega antes das urnas. O primeiro turno é em 4 de outubro e o prazo para o recurso ordinário é curto. Enquanto houver recurso pendente, Machado pode continuar em campanha, e o próprio deputado diz que seguirá na disputa. Pela Lei das Eleições (art. 16-A), o nome fica na urna, mas os votos ficam condicionados ao deferimento do registro. Se o TSE mantiver o veto depois, esses votos não contam, o que pode alterar a distribuição das cadeiras.
A TVC acompanha o protocolo do recurso e o andamento no TSE.