IMPRONÚNCIA”” não é absolvição, o calendário eleitoral pesa contra e só o TSE pode mudar o jogo.
Por Ricardo Cantarelle
Os 48.300 votos de Renato Machado (PT) existem nas urnas, mas, juridicamente, não valem nada por enquanto.
A Justiça Eleitoral os classificou como anulados sub judice e, até o julgamento dos recursos, eles não entram no cálculo que definiu as vagas. A TVC examinou a lei e a jurisprudência do TSE, e o caminho para que esses votos sejam aproveitados é estreito.
Duas derrotas unânimes
O TRE-RJ indeferiu o registro de Renato por unanimidade em 8 de setembro. Em 29 de setembro, rejeitou, também por unanimidade, o recurso da defesa.
O relator, desembargador Bruno Bodart, disse ter examinado cerca de 15 mil páginas de inquéritos e ações penais, e o voto aponta uma organização com frentes armada, financeira e política, à qual Renato estaria associado principalmente pela frente política. Interceptações, movimentações financeiras e a atuação de integrantes do grupo em atividades ligadas à campanha do deputado foram citadas na decisão.
A defesa nega qualquer vínculo.
Quem pediu a impugnação foi o Ministério Público Eleitoral, que descreve o grupo como
“NARCOMILICIA”. Duas decisões colegiadas seguidas, sem um voto divergente, não obrigam o TSE, mas pesam sobre um recurso que precisa derrubar ambas.
A impronúncia não absolveu Renato
É o ponto que a defesa mais explora, e o que mais precisa de precisão. Em junho, a Vara Criminal de Maricá impronunciou Renato no caso do jornalista Robson Giorno, entendendo que não havia prova minimamente segura de autoria ou participação.
IMPRONÚNCIA, prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal, significa que o juiz não leva o réu ao Tribunal do Júri porque faltam indícios suficientes de autoria ou participação. A morte do jornalista é fato incontroverso. O que o juiz não viu foi base suficiente para ligar o deputado a ela. Não é absolvição, que julga o mérito, e a lei permite nova denúncia se surgir prova nova enquanto a punibilidade não se extingue.
E a Justiça Eleitoral não precisa de condenação criminal para decidir sobre registro.
A desembargadora Tathiana Costa lembrou na sessão que o TRE não estava fazendo novo julgamento criminal. A pergunta no registro é outra: se o candidato reúne as condições para disputar. É essa tese, de que elementos sem condenação podem sustentar o indeferimento, que o TSE terá de enfrentar.
A TVC não localizou, nas fontes oficiais consultadas, precedente que a resolva de forma expressa.
O que diz a jurisprudência sobre os votos
Aqui o relógio é decisivo. Nos Temas Selecionados, o TSE registra que o aproveitamento dos votos para a legenda só tem lugar quando o indeferimento sobrevém à eleição, não quando a antecede, independentemente do trânsito em julgado.
Precedentes ali reunidos afirmam que a mera pendência de recurso, em decisão anterior ao pleito, não assegura a contagem do voto para qualquer efeito. Outro trecho trata a insistência no recurso como feita por conta e risco do candidato e do partido.
O registro de Renato foi indeferido em setembro, antes da votação de 4 de outubro. Se o TSE aplicar essa linha, os votos serão nulos, sem aproveitamento nem para a legenda. O próprio TSE explica que, se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão válidos para o candidato.
A única saída
A porta é o TSE reformar o acórdão e deferir o registro. A jurisprudência admite nova proclamação diante de deferimento superveniente de candidato sub judice.
Nesse cenário os votos entram na totalização, os quocientes são refeitos e a composição da Alerj pode mudar. Para isso, a defesa teria de convencer o Tribunal de que os elementos do TRE não bastam para sustentar o indeferimento, apesar de duas decisões unânimes e de uma jurisprudência que, quanto ao calendário, não favorece o recurso.
Resultado provável
Hoje, o cenário juridicamente mais provável é de que os 48.300 votos não sejam validados. Isso é uma avaliação da TVC com base na jurisprudência, não uma decisão.
A palavra final é do TSE, que ainda não julgou o recurso.