Moraes autoriza progressão de regime para Débora Rodrigues, a ‘Débora do Batom’ envolvida no 8 de janeiro

Decisão e critérios legais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de pena para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão, proferida nesta terça-feira (6), acolheu a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado, após vandalizar a estátua “A Justiça”.

Manutenção da prisão domiciliar

Apesar da autorização para o semiaberto, Moraes determinou a manutenção da atual prisão domiciliar de Débora. O magistrado justificou que esta modalidade é uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto previsto inicialmente. A defesa da cabeleireira pontuou que a decisão não implica em liberdade imediata, e que novos benefícios decorrentes da progressão deverão ser implementados gradualmente por autorização judicial.

Remição de pena e estudos

A progressão foi possível após o reconhecimento de 212 dias de remição de pena, baseados em trabalho interno, leitura de livros e aprovação no Enem. O ministro, seguindo o parecer da PGR, negou a contagem de uma segunda edição do Enem para fins de abatimento de dias. O Ministério Público destacou que Débora preencheu os requisitos objetivos, como o cumprimento de parte da pena, e os subjetivos, pela ausência de faltas disciplinares ou violações durante o monitoramento.

Posicionamento da defesa

A defesa de Débora Rodrigues recebeu a decisão com satisfação, classificando-a como um avanço importante no processo. No entanto, os advogados lamentaram a demora para o reconhecimento do direito à progressão, ressaltando que a sentenciada tem demonstrado esforço de ressocialização através de estudos e trabalho. A equipe jurídica informou que continuará atuando para que todos os direitos compatíveis com o novo regime sejam assegurados à cliente de forma gradual.