A concessionária responsável pela distribuição de água no estado do Rio de Janeiro, Águas do Rio, tem emitido cobranças que contrariam decisões judiciais. Desde que assumiu o serviço, em substituição à CEDAE, a empresa vem adotando o conceito de “consumo mínimo por economia” nas primeiras contas enviadas aos consumidores.
No entanto, essa prática de cobrança por estimativa de consumo foi considerada ilegal pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o entendimento do tribunal, a tarifa de água e esgoto deve ser apurada com base no serviço efetivamente prestado, não podendo ser calculada apenas com base em estimativas.
A situação tem causado indignação entre os consumidores, pois a concessionária está cobrando valores de pessoas que sequer possuem o serviço contratado ou o registro de medicação de consumo. Essa prática de cobrança injusta tem deixado os cidadãos reféns de uma cobrança absurda. Aqueles que não efetuam o pagamento têm seus nomes encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA, o que acarreta constrangimentos e dificuldades na realização de compras a prazo.
Diante desse cenário, consumidores lesados estão se mobilizando para denunciar a Águas do Rio e buscar a reparação dos danos causados. Algumas entidades de defesa do consumidor já se manifestaram, exigindo que a concessionária cumpra as decisões judiciais e adote práticas de cobrança justas e condizentes com o serviço efetivamente prestado.
O caso também levanta questionamentos sobre a fiscalização e regulação do setor de concessões de serviços públicos. É fundamental que os órgãos competentes atuem de forma rigorosa para garantir que as empresas concessionárias cumpram as obrigações legais e ofereçam um serviço de qualidade aos consumidores.
Enquanto isso, os consumidores afetados pela cobrança indevida devem buscar orientação jurídica para contestar as cobranças e proteger seus direitos. A transparência e o respeito ao consumidor devem ser princípios norteadores das concessionárias, garantindo um serviço essencial de qualidade e evitando práticas ilegais que prejudicam os cidadãos.