Uso de farol baixo durante o dia não é obrigatório em rodovias com pista simples para carros equipados com luz de condução diurna, que passa a ser obrigatória em automóveis novos no Brasil
Uso de farol baixo durante o dia não é obrigatório em rodovias com pista simples para carros equipados com luz de condução diurna, que passa a ser obrigatória em automóveis novos no Brasil
Imagem: Zanone Fraissat/Folhaprress
Devido a mudanças na legislação de trânsito. alguns equipamentos de segurança se tornaram obrigatórios em carros novos vendidos no Brasil a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
De acordo com uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sua obrigatoriedade já deveria estar em vigência desde 2021, porém o Governo Federal aumentou os prazos em cerca de três anos devido à pandemia da Covid-19
Uso de farol baixo durante o dia não é obrigatório em rodovias com pista simples para carros equipados com luz de condução diurna, que passa a ser obrigatória em automóveis novos no Brasil
Uso de farol baixo durante o dia não é obrigatório em rodovias com pista simples para carros equipados com luz de condução diurna, que passa a ser obrigatória em automóveis novos no Brasil
Imagem: Zanone Fraissat/Folhaprress
Devido a mudanças na legislação de trânsito. alguns equipamentos de segurança se tornaram obrigatórios em carros novos vendidos no Brasil a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
De acordo com uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sua obrigatoriedade já deveria estar em vigência desde 2021, porém o Governo Federal aumentou os prazos em cerca de três anos devido à pandemia da Covid-19.
O que aconteceu
As luzes de condução diurna, também conhecidas como DRLs, agora são obrigatórias em todos automóveis novos vendidos no Brasil
As luzes de condução diurna, também conhecidas como DRLs, agora são obrigatórias em todos automóveis novos vendidos no Brasil
Imagem: Murilo Góes/UOL
Equipamentos como controle de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto de segurança afivelado no painel e teste de impacto lateral se tornaram obrigatórios para a venda de veículos novos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2024.
A resolução do Contran estava aprovada para o início de 2021, entretanto a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) argumentou que as dificuldades enfrentadas pela pandemia de Covid-19 fariam com que o prazo não fosse viável.
Desta maneira, o novo prazo do Contran foi estendido para 1º de janeiro de 2024.
Assim, todos os carros novos a partir de agora precisam sair de fábrica com luzes diurnas (as DRLs, que não precisam ser LEDs e podem ser lâmpadas convencionais), controle de estabilidade (ESC), alerta de cinto afivelado e teste de impacto lateral.
Indicação de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas também se tornam obrigatórios.
Já para vans, ônibus e caminhões a obrigatoriedade para o controle de estabilidade passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2025… –