ADC 98 no STF: tributarista comenta os riscos e consequências para empresas

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98 (ADC 98), que visa consolidar entendimento de que despesas tributárias (inclusive tributos) integrem a base de cálculo do PIS/Cofins.

Se aceita, essa decisão pode alterar o ambiente tributário para milhares de empresas, aumentando custos e reduzindo segurança jurídica.

Para comentar essas potenciais mudanças, conversamos com a tributarista Dra. Camila Soares, sócia de uma banca especializada em direito tributário. Segundo ela:

“Se o STF aprovar a tese amplia­tiva da ADC 98, muitas empresas serão surpreendidas com exigências retroativas e aumento de carga tributária. A insegurança jurídica voltará a reinar. Quem atua com margens estreitas será mais vulnerável a falência ou recessão de investimento.”

O que a ADC 98 propõe e seus efeitos esperados

A proposta do governo busca pacificar litígios que se multiplicaram após decisões judiciais que permitiram a exclusão de tributos da base de cálculo do PIS/Cofins.

A ADC define que valores como ISS, ICMS, e até contribuições próprias possam ser considerados parte da receita bruta para cálculo dessas contribuições.

As principais consequências em caso de aprovação:

  1. Carga tributária aumentada empresas pagarão PIS/Cofins sobre valores que antes eram excluídos, reduzindo margem de lucro.
  2. Risco retroativo empresas que haviam conseguido decisões favoráveis poderão ser cobradas por diferenças passadas.
  3. Previsibilidade comprometida decisões judiciais locais podem entrar em conflito com novo posicionamento vinculante do STF.
  4. Impacto em setores de baixa margem varejo, transporte, agropecuária podem sentir o choque mais intensamente.

Como as empresas devem se preparar

Fazer simulações com cenários de alta base tributária;
Provisões contábeis para riscos legais;
Participar de entidades de classe para influenciar o debate no STF;
Reavaliar contratos e precificação com buffer para mudanças futuras.

ADC 98 no STF: tributarista comenta os riscos e consequências para empresas

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98 (ADC 98), que visa consolidar entendimento de que despesas tributárias (inclusive tributos) integrem a base de cálculo do PIS/Cofins.

Se aceita, essa decisão pode alterar o ambiente tributário para milhares de empresas, aumentando custos e reduzindo segurança jurídica.

Para comentar essas potenciais mudanças, conversamos com a tributarista Dra. Camila Soares, sócia de uma banca especializada em direito tributário. Segundo ela:

“Se o STF aprovar a tese amplia­tiva da ADC 98, muitas empresas serão surpreendidas com exigências retroativas e aumento de carga tributária. A insegurança jurídica voltará a reinar. Quem atua com margens estreitas será mais vulnerável a falência ou recessão de investimento.”

O que a ADC 98 propõe e seus efeitos esperados

A proposta do governo busca pacificar litígios que se multiplicaram após decisões judiciais que permitiram a exclusão de tributos da base de cálculo do PIS/Cofins.

A ADC define que valores como ISS, ICMS, e até contribuições próprias possam ser considerados parte da receita bruta para cálculo dessas contribuições.

As principais consequências em caso de aprovação:

1. Carga tributária aumentada empresas pagarão PIS/Cofins sobre valores que antes eram excluídos, reduzindo margem de lucro.

2. Risco retroativo empresas que haviam conseguido decisões favoráveis poderão ser cobradas por diferenças passadas.

3. Previsibilidade comprometida decisões judiciais locais podem entrar em conflito com novo posicionamento vinculante do STF.

4. Impacto em setores de baixa margem varejo, transporte, agropecuária podem sentir o choque mais intensamente.

Como as empresas devem se preparar

Fazer simulações com cenários de alta base tributária;
Provisões contábeis para riscos legais;
Participar de entidades de classe para influenciar o debate no STF;
Reavaliar contratos e precificação com buffer para mudanças futuras.

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Eduardo Prado é especializado em Gestão Empresarial, Processos, Procedimentos e Estratégia de Vendas.