O prefeito Marcelo Magno, publicou o decreto no Diário Oficial do Município de 17 de novembro (Lei Nº 2.348) veta a entrada dessas caixas térmicas nas embarcações de turismo náutico, na Marina dos Pescadores. Segundo a Lei, o consumo de bebida ficará restrito aos produtos comercializados pelas embarcações.
O decreto proíbe cooler nos passeios de barco em Arraial do Cabo, ficando restrito a embarcação a venda de bebidas aos turistas.
Ficam excluídos da proibição os barcos-táxis..
Com a medida o turista que vêm ao ” CARIBÉ BRASILEIRO” irá ter que aumentar sua dispensa caso queira andar de escuna e saciar a sede….