Banco Central oficializa mudanças no Pix: veja como ficam os pagamentos em contas-salário e as novas regras de segurança

O Banco Central (BC) anunciou uma série de mudanças significativas para o sistema Pix, visando ampliar as funcionalidades da ferramenta e fortalecer a proteção contra fraudes. As novas diretrizes abrangem desde a rotina financeira dos trabalhadores até o endurecimento das normas para as instituições financeiras participantes.

Pix Automático chega às contas-salário

A partir de 1º de julho de 2027, será permitido utilizar o Pix Automático em contas-salário. A medida permitirá que trabalhadores autorizem pagamentos recorrentes — como mensalidades, assinaturas e contas de consumo — diretamente com os recursos depositados nessas contas. O BC esclarece que esta será a única modalidade de envio permitida para contas-salário, mantendo-se a proibição de outras transferências, exceto devoluções ou pagamentos da Secretaria do Tesouro Nacional.

Regulamentação da cobrança híbrida

A partir de 1º de fevereiro de 2027, a chamada “cobrança híbrida” passa a ser regulamentada. O modelo permite que um mesmo documento contenha tanto o código de barras do boleto quanto o QR Code do Pix. O objetivo é reduzir riscos operacionais e evitar pagamentos em duplicidade. A nova regra exige que o Pix Cobrança seja cancelado automaticamente caso o boleto seja quitado, e vice-versa, com responsabilidade direta da instituição financeira em caso de falhas.

Mais rigor contra fraudes e novos critérios de adesão

O BC endureceu as regras para a permanência de bancos e fintechs no sistema. Instituições que obtiverem adesão com informações falsas ou que enfrentarem liquidação extrajudicial poderão ser suspensas imediatamente. Além disso, a exclusão de participantes punidos passa a ter efeito imediato após a notificação, eliminando o prazo anterior de 30 dias.

Transparência em suspeitas de fraudes

As marcações de “fundada suspeita de fraude” no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) agora exigem maior transparência. As instituições financeiras serão obrigadas a notificar o cliente sobre a marcação, informando a data e os meios para contestação. O usuário terá direito a uma resposta sobre o pedido de revisão em até sete dias, e a marcação deverá ser cancelada caso não existam mais elementos que sustentem a suspeita de ilicitude.