CARRO FUMACÊ EM ARRAIAL DO CABO: AÇÃO CONTRA O MOSQUITO OU AMEAÇA AO PARAÍSO ECOLÓGICO?

Por Ricardo Cantarelle | Redação TVC — Arraial do Cabo

A equipe da TVC registrou o carro fumacê circulando pelas ruas do centro de Arraial do Cabo. Em qualquer outra cidade do Brasil, a cena poderia passar despercebida. Aqui, ela levanta uma questão com implicações legais, sanitárias e ambientais concretas e que a prefeitura ainda não respondeu.

Uma cidade protegida por lei federal

Arraial do Cabo não é apenas um cartão-postal. É território sob proteção jurídica de nível federal. A Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo é uma Unidade de Conservação federal de uso sustentável, gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade o ICMBio e abrange mais de 51 mil hectares de área marinha protegida.

Sua existência é garantida pelo Decreto Federal de 3 de janeiro de 1997 e regulada pela Lei nº 9.985/2000 o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) que determina, em seu artigo 2º, que a gestão dessas áreas deve garantir a preservação da diversidade biológica, a manutenção dos ecossistemas e a sustentabilidade dos recursos naturais.

O município possui um ecossistema único os chamados “oásis coralíneos” , com grande abundância de corais altamente sensíveis à degradação ambiental. O monitoramento científico já identificou espécies ameaçadas de extinção como garoupa, mero, badejo, raias e tartarugas, e há espécies que só ocorrem aqui no Brasil.

É nesse contexto legal e ecológico que o uso do fumacê precisa ser examinado.

O que a lei sanitária exige e o que a prefeitura precisa comprovar

O uso do fumacê não é livre. Ele tem critérios normativos precisos, estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde. Segundo o portal oficial do Ministério da Saúde, a aplicação de inseticida a Ultra Baixo Volume (UBV) o fumacê é recomendada somente em situações excepcionais, como surtos ou epidemias, e seu uso deve ser concomitante com todas as demais ações de controle ou quando o controle preventivo não for suficiente.

Esse entendimento é reforçado pela Nota Técnica Nº 1/2020-CGARB/DEIDT/SVS/MS do Ministério da Saúde, documento de referência nacional que estabelece os critérios obrigatórios para autorização do UBV veicular: elevação sustentada de casos confirmados nas últimas cinco semanas epidemiológicas, aumento da positividade laboratorial e definição do Local Provável de Infecção (LPI) na área afetada.

Para autorização da ação de UBV pesada, o município deve apresentar resultado positivo por PCR de dengue, chikungunya ou Zika de paciente residente, com LPI definido na área afetada.

A pergunta que a TVC faz formalmente à Secretaria Municipal de Saúde de Arraial do Cabo é direta: esses critérios foram atendidos? Existe documentação que comprove a solicitação e autorização da ação pelo Estado do Rio de Janeiro? Sem essa comprovação, o uso do fumacê configura, segundo as próprias normas do Ministério da Saúde, aplicação irregular.

As Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, do Ministério da Saúde (Série A, Normas e Manuais Técnicos, Brasília, 2009), são explícitas: não se recomenda o uso demasiado de técnicas de controle químico de vetores, uma vez que o uso recorrente pode causar danos ao meio ambiente e os vetores podem desenvolver resistência ao inseticida.

O dano invisível: a fauna que ninguém registra no boletim

O inseticida empregado no fumacê não é seletivo. Os efeitos da intoxicação nos insetos incluindo abelhas, borboletas, mariposas e besouros incluem contrações musculares, convulsões e paralisia, evoluindo para a morte.

O produto pertence à classe dos Piretróides, com ação neurotóxica similar ao já proibido DDT.

O uso indiscriminado do fumacê pode matar insetos polinizadores como abelhas e borboletas, causando desequilíbrio no meio ambiente. Sem polinizadores, o equilíbrio da vegetação costeira é comprometido e com ele, toda a cadeia ecológica que sustenta os recifes de coral e as espécies marinhas que fazem de Arraial do Cabo uma referência científica internacional.

A gravidade desse impacto já gerou resposta legislativa em outros estados. O Espírito Santo, desde 2021, possui lei que proíbe o uso de inseticidas à base de neonicotinóides nos serviços de carro fumacê nos centros urbanos, com o objetivo expresso de impedir a morte de abelhas.

O que recomenda a ciência e o próprio governo federal

A própria secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Ethel Maciel, afirmou publicamente: “Quando usamos o fumacê, quer dizer que a estratégia de prevenção não foi suficiente, porque estamos combatendo o mosquito adulto.

Temos de focar no uso de larvicidas para não deixar o mosquito nascer. É importante que o município faça isso com o apoio dos agentes de combate a endemias entrando na casa das pessoas, fazendo uma ação focalizada.”

A utilização do carro fumacê só é indicada em localidades onde existe alto índice de infestação do Aedes aegypti e transmissão da dengue com casos notificados, de acordo com as próprias normas do Ministério da Saúde.

Uma contradição no coração da reserva

Um município que regula o número de embarcações em suas próprias águas para proteger corais e tartarugas. Que recebe financiamento para monitorar espécies ameaçadas. Que tem sua biodiversidade marinha reconhecida como única no Brasil.

E que, segundo o registro da TVC, permite a pulverização de inseticida neurotóxico sobre seu centro urbano sem que se saiba, até o momento, se os critérios estabelecidos pela Nota Técnica Nº 1/2020 do Ministério da Saúde foram cumpridos, se houve autorização do Estado, e se foi feita qualquer avaliação de impacto sobre o ecossistema protegido por lei federal.

A TVC solicita ao prefeito Magno que torne público as informações de controle da infestação da dengue no município, para autorizar uma ação do carro fumacê em Arraial do Cabo e aguarda resposta. O silêncio, se houver, também será noticiado.

A TVC continua acompanhando esta e outras pautas de saúde pública e meio ambiente na Região dos Lagos.