Novos Limites de Pontos Podem Levar à Suspensão da CNH
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora segue novas regras para o acúmulo de pontos que podem resultar em sua suspensão. A quantidade de pontos permitida antes da penalidade varia entre 20, 30 ou 40, e essa definição depende diretamente do número de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.
Critérios para Suspensão da CNH
Para motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima no período de um ano, o limite para suspensão da CNH é de 40 pontos. Acumulando infrações leves, médias e graves, o condutor pode atingir esse teto. No entanto, a situação se torna mais rigorosa para quem tem infrações gravíssimas no histórico.
Caso o motorista cometa uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite de pontos cai para 30. Se o número de infrações gravíssimas chegar a duas ou mais no mesmo período, o teto de pontos permitidos é reduzido drasticamente para 20.
Exceção para Motoristas Profissionais e Outras Regras Importantes
Uma exceção importante é para os motoristas profissionais, que possuem a observação de atividade remunerada em sua CNH. Para esses condutores, o limite de 40 pontos em 12 meses é mantido, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. É crucial notar que essas regras se aplicam ao acúmulo de pontos e não a infrações que preveem suspensão imediata da CNH.
Os pontos acumulados têm validade de 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, eles deixam de contar para o cálculo do limite. Por exemplo, um motorista com 27 pontos acumulados (de infrações leves e médias) e que comete uma infração gravíssima, tem seu limite reduzido para 30 pontos. Se ele ultrapassar esse novo teto, estará sujeito à suspensão da CNH.
Tipos de Infrações e Seus Pontos
As infrações de trânsito são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com um número específico de pontos e valor de multa:
- Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38. Exemplos incluem parar na calçada ou estacionar no acostamento.
- Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16. Incluem circular até 20% acima da velocidade permitida.
- Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23. Exemplos são estacionar em ciclovia ou não usar cinto de segurança.
- Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47. Dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro ou estacionar em vaga especial são exemplos. A multa por embriaguez pode chegar a R$ 2.934,70 e leva à suspensão imediata.
Infrações Autossuspensivas e o Processo de Recurso
Algumas infrações gravíssimas, como transitar 50% acima do limite de velocidade, dirigir ameaçando pedestres ou participar de rachas, resultam na suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Nesses casos, o motorista tem o direito de recorrer.
O processo de recurso geralmente inicia com a defesa de autuação, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. Se a defesa for indeferida, o motorista pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para multas da Polícia Rodoviária Federal, o processo possui formulários específicos.
Em caso de CNH suspensa, o processo de recurso é similar, começando pela Jari e podendo seguir para o Cetran. É fundamental acompanhar o acúmulo de pontos através dos sites dos Detrans para evitar ultrapassar os limites e ter a CNH suspensa.