Homem Denuncia Traficante e Acaba Sendo Acusado de Falsa Comunicação de Crime em Goiânia…

Um homem de 30 anos foi ouvido pela Polícia Civil em Goiânia após registrar uma queixa contra um traficante, alegando ter sido vítima de estelionato ao não receber uma carga de maconha que havia comprado.

O caso, ocorrido em um sábado, 22, na Central de Flagrantes, revelou que a venda de entorpecentes no Brasil é ilegal, o que inviabiliza a classificação da situação como um crime de estelionato.

De acordo com o delegado Humberto Teófilo, a relação entre o usuário e o traficante não se enquadra nas definições do crime previsto no Código Penal, uma vez que o objeto da transação – a maconha – é ilícito.

“Mesmo se a maconha não for entregue, não há crime de estelionato, porque o objeto é ilícito”, esclareceu o delegado.

Em vez de ser considerado vítima, o homem se tornou alvo de um processo por falsa comunicação de crime, conforme o artigo 340 do Código Penal.

As penalidades podem incluir detenção de um a seis meses, que podem ser convertidas em multa ou prestação de serviço comunitário.

A advogada Thaynara Gomes Davi defendeu que a intenção do cliente não era desacreditar o trabalho da polícia, mas sim relatar um suposto golpe do traficante.

O homem foi liberado após prestar depoimento, e o caso agora segue para a Justiça, onde uma audiência será agendada nos próximos dias.

Em paralelo, um novo inquérito será instaurado na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC) para investigar o traficante mencionado na queixa.

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