Por Ricardo Cantarelle
O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) formalizou o que a Prefeitura de Maricá vinha evitando admitir: a Licença de Operação nº 009/2025, que sustenta o funcionamento do Aeroporto Municipal, foi emitida por quem não tinha competência para emiti-la.
O Ofício INEA/DIRSUP nº 487/2026, assinado em 3 de setembro pelo diretor Carlos Fellipe de Siqueira Jaccoud e endereçado ao secretário da Cidade Sustentável, Helter Viana Ferreira de Almeida, é taxativo: as atividades aeroportuárias da CODEMAR pousos, decolagens, embarque e desembarque de passageiros, manejo de fauna não constam entre as competências que a Resolução CONEMA nº 92/2021 (alterada pela 95/2022) delega aos municípios. Como essa resolução estadual é anterior à licença municipal, o INEA conclui que a atribuição nunca deixou de ser do Estado.

O trecho central do documento não deixa margem para interpretação:
“Recomendamos que seja realizada a suspensão da eficácia do instrumento LO nº 009/2025, emitido de forma indevida à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – CODEMAR.”*
O órgão deu à Secretaria 30 dias para enviar cópia integral do processo que originou a licença incluindo eventuais Licença Prévia e de Instalação — sob risco de o caso ser encaminhado ao Ministério Público.
Um capítulo, não o processo inteiro
É preciso precisão aqui, porque a diferença jurídica importa: o INEA recomenda a suspensão de uma licença ambiental específica. Não há, até o momento, decisão judicial determinando paralisação de operações do aeroporto. A questão é de competência para licenciar não uma declaração de que o aeroporto opera integralmente na ilegalidade.
Mas o documento não nasce isolado. Ele se encaixa numa sequência que a Prefeitura de Maricá vem tentando administrar sozinha desde 2024, sempre driblando os órgãos de controle no momento em que eles cobram explicações.
Em novembro de 2024, o Ministério Público Federal já havia recomendado à Prefeitura e à CODEMAR a adequação das operações, apontando que a expansão do aeroporto entre 2023 e 2024 que multiplicou o tráfego de helicópteros offshore ligados à Bacia de Santos ocorreu sem os Estudos de Impacto Ambiental e de Vizinhança exigíveis. A resposta institucional, segundo o próprio MPF, foi insuficiente. Em 22 de maio de 2026, a Procuradoria da República no Rio ajuizou a Ação Civil Pública nº 5005010-54.2026.4.02.5102 contra União, Prefeitura, CODEMAR, INEA, IBAMA e ANAC, pedindo regularização ambiental, urbanística e aeronáutica, indenização mínima de R$ 1 milhão por dano coletivo e a proibição de novas licenças de construção num raio de 100 metros do terminal. Existe ainda uma segunda ação civil pública, movida pelo Instituto Floresta Darcy Ribeiro, pedindo interdição dos pátios 3 e 4 até a instalação de barreiras acústicas.
Ou seja: quando o INEA chega em setembro de 2026 dizendo que a própria licença de operação foi expedida por quem não podia expedi-la, ele não abre uma frente nova. Ele confirma, do ângulo da competência administrativa, o que o Judiciário já vinha sendo provocado a examinar pelo ângulo ambiental e urbanístico.
Um padrão que já deveria estar na mesa do Ministério Público…
O próprio ofício do INEA prevê o caminho seguinte caso a Prefeitura não responda em 30 dias: comunicação ao Ministério Público. Mas tratar isso como um gatilho isolado, que só se ativa se Maricá ignorar o prazo, é subestimar o que os documentos já mostram.
Não é a primeira vez que um ato da gestão Quaquá avança sem observar o rito legal e só é freado quando um órgão de controle externo o alcança. Foi assim com os R$ 1,43 bilhão em licitações suspensas pelo TCE-RJ em agosto, com o edital de R$ 257,6 milhões do Campus Espraiado classificado pela própria Corte como de “fundado receio de grave lesão ao erário”, com o chamamento de R$ 421,1 milhões da saúde suspenso às pressas depois de denunciado como “viciado”. Agora é a própria licença que sustenta a operação do aeroporto emitida, segundo o órgão ambiental do Estado, por quem não tinha competência para emiti-la.
Cada episódio, isoladamente, pode ser tratado como falha pontual. Repetido nessa frequência, e sempre na mesma direção o rito sendo abreviado, a exigência técnica contornada, a irregularidade só aparecendo quando alguém de fora aponta , o quadro deixa de ser sobre uma licença específica e passa a ser sobre o próprio método de gestão. É esse padrão, e não apenas o ofício de 3 de setembro, que justifica que o Ministério Público olhe para o caso do Aeroporto de Maricá não como um episódio isolado de competência mal calculada, mas como mais uma peça de uma engrenagem que a Prefeitura já demonstrou, repetidas vezes, não corrigir sozinha.
O que ainda falta saber
A TVC apura a íntegra da Licença de Operação nº 009/2025, o processo administrativo municipal que a originou, se houve alguma delegação formal do Estado a Maricá para justificá-la, e se a Prefeitura ou a CODEMAR já se manifestaram sobre o ofício do INEA até o fechamento desta nota, nenhuma das duas havia se pronunciado publicamente. Também é preciso confirmar se o documento será juntado à ação civil pública já em curso na Justiça Federal, e qual a situação do aeroporto no cadastro da ANAC, já que a esfera aeronáutica corre em paralelo à ambiental e não pode ser confundida com ela.
A pergunta que fica é simples de fazer e difícil de responder: como uma licença que o próprio órgão estadual considera emitida sem competência chegou a sustentar, por mais de um ano, a operação de um dos aeroportos mais movimentados do estado e quem, na Prefeitura, assinou por ela?