Por Ricardo Cantarelle
A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), pague R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé em uma ação popular.
A sentença, assinada pela juíza Marcele Azevedo de Amaro Barros , afirma que o magistrado utilizou o processo de forma “desvirtuada” e com “interesses pessoais”, caracterizando abuso no uso do instrumento jurídico.
Segundo a decisão, o desembargador teria usado a ação popular para pressionar, intimidar e constranger autoridades e agentes públicos envolvidos no caso que tentava contestar.
A juíza aponta que houve manobra processual, com distorções e alegações sem fundamento, visando interferir indevidamente no andamento administrativo de decisões do tribunal.
A sentença destaca ainda que a conduta do desembargador fere o princípio constitucional da boa-fé e compromete a lisura da atuação judicial.
A juíza afirma que houve tentativa de criar “ambiente artificial de suspeição”, além de ter sido “construído um cenário de intimidação, mais adequado a litígios privados do que à atuação de um agente público de sua posição”.
O caso ganhou repercussão nacional porque é raro que magistrados de segundo grau sejam condenados por litigância de má-fé punição geralmente aplicada a cidadãos comuns, advogados ou litigantes profissionais.
A decisão determina ainda comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para análise de eventuais medidas disciplinares.
A defesa do desembargador pode recorrer.
Em tempos em que a confiança nas instituições é constantemente testada, episódios como esse expõem a fragilidade do sistema e a urgência por mecanismos mais firmes de controle interno.
Quando a própria Justiça precisa corrigir excessos vindos de dentro de suas fileiras, o alerta está dado: ninguém está acima da lei.
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