Juíza condena desembargador do TRF-6 a pagar R$ 1,5 milhão por má-fé e aponta tentativa de intimidação..

Por Ricardo Cantarelle

A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), pague R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé em uma ação popular.

A sentença, assinada pela juíza Marcele Azevedo de Amaro Barros , afirma que o magistrado utilizou o processo de forma “desvirtuada” e com “interesses pessoais”, caracterizando abuso no uso do instrumento jurídico.

Segundo a decisão, o desembargador teria usado a ação popular para pressionar, intimidar e constranger autoridades e agentes públicos envolvidos no caso que tentava contestar.

A juíza aponta que houve manobra processual, com distorções e alegações sem fundamento, visando interferir indevidamente no andamento administrativo de decisões do tribunal.

A sentença destaca ainda que a conduta do desembargador fere o princípio constitucional da boa-fé e compromete a lisura da atuação judicial.

A juíza afirma que houve tentativa de criar “ambiente artificial de suspeição”, além de ter sido “construído um cenário de intimidação, mais adequado a litígios privados do que à atuação de um agente público de sua posição”.

O caso ganhou repercussão nacional porque é raro que magistrados de segundo grau sejam condenados por litigância de má-fé punição geralmente aplicada a cidadãos comuns, advogados ou litigantes profissionais.

A decisão determina ainda comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para análise de eventuais medidas disciplinares.

A defesa do desembargador pode recorrer.

Em tempos em que a confiança nas instituições é constantemente testada, episódios como esse expõem a fragilidade do sistema e a urgência por mecanismos mais firmes de controle interno.

Quando a própria Justiça precisa corrigir excessos vindos de dentro de suas fileiras, o alerta está dado: ninguém está acima da lei.

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