Entenda o caso em Bom Despacho
Uma indústria de calçados localizada em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG). A empresa foi denunciada após permitir a realização de atos de campanha eleitoral dentro de suas dependências no dia 25 de setembro. Segundo o órgão, candidatos a deputado federal e estadual visitaram a fábrica acompanhados por uma autoridade política local, gerando um ambiente de possível coação aos trabalhadores.
Intervenção da Justiça do Trabalho
Diante dos registros em vídeo e outras evidências apresentadas pelo MPT e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira concedeu uma tutela de urgência. O magistrado destacou que a proximidade do pleito eleitoral exige medidas preventivas para garantir que o ambiente de trabalho não seja utilizado para interferir na liberdade política e na consciência de voto dos funcionários.
Medidas determinadas pela decisão
A Justiça proibiu a empresa de realizar, tolerar ou autorizar qualquer tipo de propaganda política ou reuniões partidárias em suas instalações. Entre as obrigações impostas, a indústria deve comunicar formalmente aos trabalhadores que o voto é livre e secreto, esclarecer que não existe orientação política oficial da empresa e reforçar que qualquer tipo de assédio eleitoral é estritamente proibido.
Prazos e penalidades
A empresa tem prazos definidos para cumprir as determinações: em até 24 horas, deve realizar comunicados internos e afixar cartazes informativos; em 48 horas, deve promover treinamentos com gestores sobre os limites do poder de direção. O descumprimento de qualquer uma das medidas estabelecidas pela Justiça resultará em uma multa de R$ 25 mil por obrigação não atendida, visando assegurar a integridade do processo democrático para todos os colaboradores.