A Justiça de Mato Grosso impôs um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Tangará da Serra forneça moradia digna a uma família em vulnerabilidade, desabrigada por enchente, sob pena de multas e bloqueio de verbas.
A decisão judicial que obriga a Prefeitura de Tangará da Serra a providenciar moradia para uma família atingida por enchente trouxe à tona a urgência da situação de desabrigados na cidade. O município tem agora um prazo apertado para cumprir a determinação, visando garantir a segurança e o bem-estar de seus cidadãos.
A medida reforça a responsabilidade do poder público em amparar aqueles que perderam suas casas e condições de vida digna devido a desastres naturais. A família em questão, com crianças pequenas, enfrenta um cenário de extrema dificuldade e risco.
O caso ganhou destaque após a constatação de que a prefeitura não havia cumprido ordens anteriores do judiciário, o que levou à nova e mais rigorosa determinação, conforme informações divulgadas pelo g1.
Família em situação de vulnerabilidade e risco
A decisão do juiz Diego Hartmann sublinha a grave situação de vulnerabilidade em que se encontra a família, que inclui uma adolescente de 14 anos e uma criança de apenas um ano. Eles estão cadastrados no CadÚnico, comprovando sua necessidade de auxílio.
Após a enchente, a residência da família ficou inabitável, forçando-os a buscar abrigo provisório. Atualmente, eles vivem em um cômodo comercial, um local sem as condições mínimas adequadas de higiene e privacidade.
A situação é ainda mais precária porque a proprietária do imóvel já solicitou que a família desocupe o local, aumentando o risco iminente de que fiquem completamente sem abrigo. A necessidade de moradia é, portanto, imediata e crítica.
Prazo e alternativas de moradia
A Justiça determinou que a Prefeitura de Tangará da Serra ofereça uma solução de moradia em até cinco dias. O município tem a flexibilidade de escolher entre algumas opções para cumprir a ordem judicial.
Entre as alternativas, a prefeitura pode disponibilizar um imóvel público, alugar uma casa adequada para a família ou conceder um auxílio-moradia. Este auxílio deverá ser de, no mínimo, R$ 700 por mês, garantindo que a família possa arcar com um aluguel.
Além da provisão de moradia, a decisão judicial exige que a prefeitura apresente um laudo técnico detalhado. Este laudo deverá informar se a casa original da família pode ser ocupada novamente ou se está permanentemente comprometida.
Descumprimento e as severas penalidades
O não cumprimento da decisão judicial acarretará em severas penalidades para o município de Tangará da Serra. A Justiça poderá, por exemplo, bloquear verbas públicas, afetando diretamente a administração municipal.
Adicionalmente, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil caso a prefeitura não providencie a moradia para a família dentro do prazo estipulado. Esta medida visa garantir a celeridade e a efetividade da decisão.
A falta de apresentação do laudo técnico sobre as condições da residência original também terá consequências. Se o relatório não for entregue no prazo, o município poderá ser multado em R$ 50 mil, reforçando a importância da transparência e do cumprimento das ordens judiciais.