Decisão Judicial Confirma Responsabilidade do Município
A Justiça de São Paulo manteve a decisão que responsabiliza o município de Piracicaba pela morte de um homem em decorrência de um diagnóstico tardio de tumor cerebral. A companheira e os dois filhos da vítima receberão uma indenização de R$ 30 mil cada. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando a sentença da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.
Demora no Diagnóstico e Tratamento Inadequado
Segundo o processo, a família relatou que foram necessários seis atendimentos médicos em unidades de saúde pública, totalizando 57 dias, para que o paciente realizasse uma tomografia. Esse exame, realizado tardiamente, confirmou o tumor cerebral. Após a confirmação, o homem passou por cirurgia e radioterapia, mas não resistiu à gravidade da doença.
Laudo Pericial Aponta Falha na Atenção ao Paciente
O relator do caso destacou que as provas periciais indicaram que a falta de atenção adequada ao estado clínico do paciente pode ter contribuído significativamente para a piora de sua saúde. A perícia também apontou que o atraso na realização do exame impediu o início de um tratamento oncológico em tempo hábil.
Indenização por Danos Morais e Materiais
A decisão judicial reconhece o abalo sofrido pela família diante da negligência no atendimento médico, que culminou na perda do ente querido. A indenização busca compensar os danos morais e materiais decorrentes do erro no diagnóstico e do tratamento tardio, que agravaram a condição do paciente e levaram ao seu falecimento.