Maricá em Foco: Câmara Autoriza Compra de Imóveis, Mas Especialistas Apontam Riscos Jurídicos…

Na última quarta-feira (26/03), a Câmara Municipal de Maricá aprovou o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Aquisição, Valorização e Proteção do Território (PMAVPT), uma iniciativa do prefeito Washington Luiz Cardoso Siqueira, conhecido como Quaquá.

Com essa medida, a prefeitura poderá comprar e administrar imóveis tanto dentro quanto fora dos limites urbanos, uma ação que visa centralizar a posse de terras e promover um planejamento urbano mais eficaz, segundo a justificativa apresentada pelo governo.

A proposta foi bem aceita na Câmara, com apenas dois vereadores votando contra. No entanto, especialistas levantam preocupações acerca da constitucionalidade da nova legislação.

A possibilidade de desapropriações pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR) é um dos pontos controversos. Críticos argumentam que tal autoridade infringe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que condiciona desapropriações à necessidade pública e à devida indenização.

Outro aspecto polêmico refere-se à permissão da compra de imóveis fora do município, o que, segundo opositores, desrespeita o artigo 30 da Constituição, que define que a gestão municipal deve ocorrer apenas dentro de seu território.

Além disso, críticos alertam que a proposta pode limitar a liberdade de mercado e a função social da propriedade, princípios defendidos pelo artigo 170 da Constituição.

O vereador Ricardinho Netuno, que se posicionou contra o projeto, anunciou que pretende levar a questão à Justiça, considerando a lei uma violação aos preceitos constitucionais.

Em contraste, o líder do governo na Câmara, vereador Hadesh, defende que a medida ajudará a reduzir o número de locações de imóveis, beneficiando a administração municipal.

Embora o governo municipal afirme que a nova lei ajudará a fortalecer a arrecadação e diminuir a dependência dos royalties do petróleo, a expectativa é de que a proposta enfrente desafios jurídicos, podendo ser questionada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou no Supremo Tribunal Federal.

Se a judicialização se concretizar, a lei poderá ser suspensa ou anulada, levantando dúvidas sobre seu futuro.

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