Em um cenário que deveria ser marcado por acolhimento e conforto, mulheres internadas no Hospital Conde Modesto Leal, em Maricá, vivenciam uma experiência de constrangimento e desrespeito durante um momento tão delicado como o trabalho de parto.
Relatos revelam que, durante suas internações, um acompanhante masculino teve acesso e dormiu na enfermaria destinada às pacientes, criando situações de desconforto e vulnerabilidade.
As acompanhantes, que enfrentam a difícil jornada da maternidade, expressaram indignação ao se verem obrigadas a compartilhar o espaço do hospital com um homem.
“Foi uma noite muito constrangedora. Imagine ir ao banheiro vestindo uma túnica do hospital que se abre nas costas, deixando suas partes expostas, com um homem por perto. Senti como se estivesse perdendo minha privacidade em um momento tão íntimo”, desabafou uma das pacientes.
Além do desconforto emocional, a presença de um acompanhante masculino em espaço restrito às mulheres levanta preocupações sobre a saúde delas, uma vez que a proximidade durante a recuperação pode potencializar riscos de infecções.
A indignação se intensifica quando se considera que, se a situação envolvesse uma pessoa próxima à administração local, a resposta e os cuidados seriam, provavelmente, diferentes.
O desabafo trouxe à tona a luta feminina pelo respeito e dignidade no tratamento médico.
“Não é porque somos pobres que devemos ser tratadas com desrespeito. Agradeço ao jornalista Cantarelle por dar voz a essa situação e trazer o assunto à tona”, afirmou uma das vítimas desse triste episódio.
Em busca de esclarecimentos, a equipe de reportagem procurou o Secretário de Saúde de Maricá, Dr. Marcelo Velho. Ele afirmou que a Lei Federal nº 11.108, que regulamenta a presença de acompanhantes durante o parto, não proíbe explicitamente que um homem pernoite em uma enfermaria feminina, como também não autoriza deixando aberto uma dúvida que poderia ser resolvida com o Secretário preservando a intimidade das mulheres informando que acompanhante para pernoitar somente do sexo feminino, o problema estaria resolvido .
Contudo, essa lacuna l deixa espaço para decisões que podem comprometer a experiência e a segurança das mulheres.
O jornalista Cantarelle, empenhado em trazer à luz a realidade enfrentada pelas pacientes,
levou o problema para os deputados da cidade Rosângela Zeidan e Renato Machado, para que possa levar a plenário o problema que deve ser corrigido na esfera federal.
e necessário que uma revisão da lei para que seja estabelecido que somente mulheres possam acompanhar pacientes em ambientes restritos, garantindo assim que o direito à privacidade e ao respeito das mulheres não seja apenas uma aspiração, mas uma realidade.
Diante desse cenário, as mulheres de Maricá fazem um apelo ao prefeito Quaqua, demandando que a administração tome medidas imediatas para assegurar que todos os pacientes sejam tratados com dignidade, respeito e a proteção de seus direitos.
É hora de ouvir e agir, pois a verdadeira justiça é não deixar que nenhuma mulher, independentemente de sua condição social, passe por constrangimentos que a façam sentir-se insegura em um momento tão significativo como a chegada de uma nova vida.
Lei Federal nº 11.108
O apoio de familiares e amigos em todas as etapas da gravidez proporciona à gestante mais conforto e acolhimento. Para assegurar esse importante apoio durante a internação para o parto, foi publicada a Lei Federal nº 11.108 que, em seu artigo 19, diz: “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato”. O Ministério da Saúde regulamentou a lei, definindo o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê. Ao chegar na maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser acolhidos. A gestante será examinada por profissionais de saúde, que irão:
Esclarecer dúvidas;
Conduzir entrevista com técnicas para avaliar e diagnosticar a situação gestacional;
Realizar exame físico, sempre com a avaliação de sinais e sintomas de alerta que podem aparecer;
Verificação da pressão arterial e ausculta dos batimentos do coração do bebê;
Solicitar outros exames e/ou avaliar seus resultados;Informar sobre a situação atual da gestante e do bebê, orientando os próximos passos. Não há determinação de grau de parentesco para o acompanhante, sendo assim, de livre escolha da gestante. Além disso, pode haver mudança de acompanhante ao longo do processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, de acordo com a necessidade e as possibilidades locais. “O ideal é que essa pessoa escolhida tenha conhecimento sobre como apoiar a mulher e, se possível, vá às consultas de pré-natal e também à visita de vinculação à maternidade”, explica a médica obstetra Lana Lourdes, diretora do Departamento de Saúde Materno Infantil.