São Pedro da aldeia – Covid-19: Prefeitura mantém medidas de prevenção à doença

O município de São Pedro da Aldeia mantém o Decreto nº 156 em vigor nesta sexta-feira (3). A prefeitura alerta que a população deve continuar com os cuidados em prevenção à Covid-19, como o uso de máscaras, a correta higienização das mãos e o distanciamento social, mesmo quem já foi imunizado. Os moradores precisam seguir também as medidas estabelecidas pelo decreto. O comércio segue com horário de funcionamento restrito até 1h (da madrugada). O objetivo é conter aglomerações e manter os índices de contágio sob controle. Confira abaixo.

A cidade segue em bandeira amarela e a Secretaria de Saúde alerta que o avanço da imunização tem sido fundamental para o controle epidemiológico. Os moradores que já receberam a primeira dose (D1) da vacina devem permanecer atentos aos prazos para a aplicação da segunda dose (D2).

O governo municipal trabalha para garantir o equilíbrio epidemiológico e fomentar a economia na cidade, garantindo à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho. 

Confira abaixo as medidas adotadas:

Comércio


Os estabelecimentos comerciais podem funcionar entre 6h e 1h. Continua vetada a venda de bebidas alcoólicas a clientes que estejam em pé. Segue autorizada a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da transmissão de atividades esportivas.

Deve ser respeitado o limite de 70% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços. 

Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.

Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.

Ambiente de trabalho

Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas. 

No caso de gestantes, fica determinado que as mesmas devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, seguindo a Lei Federal nº 14.151. 

Já os servidores públicos com mais de 60 (sessenta anos), devem retornar ao trabalho. O funcionário que não comparecer terá falta registrada.

Eventos e lazer

Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Fica a encargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença.O acesso às praias do município está liberado, assim como o funcionamento dos quiosques.

Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.

Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 70% das vagas disponíveis. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.

A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização.

Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com o barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. As exceções estão pontuadas no Decreto.

Aulas

Ficam autorizadas as matrículas nas escolas e creches particulares, desde que as mesmas sigam rigorosamente o protocolo de retorno às atividades. (confira o protocolo em anexo ao Decreto Nº 027 aqui). A escolha da modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério de cada instituição particular.

Já na rede pública de ensino, as matrículas e aulas seguem no formato não presencial (on-line). A Secretaria de Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser observados para a transição de fases até o momento da implementação da modalidade presencial. A secretaria irá apresentar protocolo específico para a situação.