Em uma decisão judicial em Maricá, um magistrado determinou um prazo de 30 dias sem cortes de energia, especialmente para enfermos, crianças e grávidas.
Para os demais consumidores, o restabelecimento do serviço deverá ocorrer em até quatro horas
A medida considera a falta de pessoal para garantir o serviço, tornando desproporcional interromper o fornecimento.
Além disso, a concessionária terá que apresentar, dentro de 30 dias, uma lista detalhada das unidades consumidoras que enfrentaram interrupções superiores a quatro horas desde o início do verão, sob pena de multas, incluindo algumas de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento.
Para os demais consumidores, o restabelecimento do serviço deverá ocorrer em até quatro horas.
A medida considera a falta de pessoal para garantir o serviço, tornando desproporcional interromper o fornecimento.
Além disso, a concessionária terá que apresentar, dentro de 30 dias, uma lista detalhada das unidades consumidoras que enfrentaram interrupções superiores a quatro horas desde o início do verão, sob pena de multas, incluindo algumas de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento.
Caos em Maricá: Falhas no Fornecimento de Energia provoca perdas de alimentos e Dormindo na Praia
A ocorrência do último dia 18 que causou prejuízo e transtorno para população a ponto de ter a necessidade de realizar um ato contra a empresa AMPLA, camuflada hoje com o pseudônimo ENEL
“Ampla Energia e Serviços S. A. ( Enel ) – Cnpj 33.050.074/0001.58.”
Foi o que motivou o prefeito Fabiano Horta, a entrar na justiça contra essa empresa estrangeira, diante da gravidade da situação o Poder Judiciário despachou com uma rapidez pouco vista avaliando a gravidade do problema que atinge uma cidade, foi a primeira vitória de Maricá conquistada..
Uma grave situação assola Maricá devido a falhas constantes no fornecimento de energia elétrica. Enfermos, crianças e grávidas enfrentam cortes prolongados, enquanto outros consumidores aguardam até quatro horas para ver a luz retornar.
As consequências vão além da escuridão.
Muitos tiveram perdas de alimentos devido à falta de refrigeração, e a situação atingiu seu ápice com famílias sendo forçadas a dormir na areia da praia, expostas ao forte calor e ataques de mosquitos.
Diante desse cenário caótico, o magistrado decidiu conceder um prazo de 30 dias sem cortes de energia, considerando desproporcional interromper o serviço enquanto há escassez de pessoal. Além disso, a concessionária terá que apresentar uma lista das unidades consumidoras afetadas nos últimos meses.
No entanto, para uma solução mais efetiva, é crucial que o governo federal direcione sua atenção a Maricá.
O contrato com a empresa de fornecimento de energia elétrica deve ser reavaliado, pois a população não pode mais suportar as consequências desastrosas dessas falhas recorrentes. É hora de garantir um serviço de qualidade e a proteção dos cidadãos.
Os responsáveis pela política administrativa da empresa acha que vai parar só nesta ação estão enganados, pode aguardar que irão ter surpresas, o carnaval se aproxima e com ele a possibilidade da cidade de Maricá sofrer um apagão, está empresa não respeita a população muito menos às autoridades constituídas, não adiantou reuniões, CPI, multas nada provocou mudanças na administração, está empresa deve ser tratada com todo o rigor da Lei, seu organograma operacional voltado para os interesses da empresa não só prejudicou a vida do brasileiro como pode ter provocado até a morte de alguns que depende de equipamentos de saúde onde a Lei 8079/18 aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio seu texto é claro “Pessoas com doenças que dependem do uso de aparelhos que ficam ligados em tomadas terão o serviço garantido”, é dessa forma que a empresa presta serviço colocando em risco vidas humanas.