Empresa Águas do Rio Condenada por Constrangimento a Consumidor Idoso…

A empresa Águas do Rio enfrenta uma condenação judicial após inserir indevidamente o nome de um consumidor nos cadastros de proteção ao crédito SPC/Serasa. 

A decisão, proferida pela juíza titular Criscia Curty de Freitas Lopes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá, destaca a importância de respeitar os direitos dos cidadãos e penaliza a empresa por seu descaso.

O consumidor, representado pelo diretor jurídico da TVC, Dr. Antônio Carlos Cardoso, buscava amparo legal após descobrir sua inscrição nos órgãos de restrição ao crédito sem justificativa. 

Ao questionar a empresa, foi informado de uma suposta inadimplência, mesmo sem fornecimento de água ou hidrômetro em sua residência. O absurdo do caso levou o consumidor a procurar apoio da TVC e do jornalista Ricardo Cantarelle.

A decisão judicial, além de determinar a exclusão imediata do nome do consumidor dos cadastros de restrição, condenou a Águas do Rio ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais. A sentença também obriga a empresa a cessar a cobrança indevida e instalar um medidor de consumo na residência do autor, sob pena de multa.

A Águas do Rio, concessionária da Aegea e líder no setor privado de saneamento básico, atende 10 milhões de pessoas em 27 municípios do Rio de Janeiro. 

Esta condenação destaca a importância da responsabilidade corporativa e do respeito aos direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como os idosos.

Logo após audiência com os advogados da empresa Águas do Río, registramos em vídeo o diálogo ocorrido durante audiência..

Se o Procon de Maricá tomasse a iniciativa que a TVC tomou entrando com uma ação coletiva conforme foi sugerido a representante desse órgão que fez contato com a TVC, todos teria seu direito respeitado na forma da Lei, e não fazer um acordo absurdo de uma dívida indevida feita pôr ums empresa que não respeita o direito do cidadão…