Novas Regras para Pontuação na CNH
A partir de agora, a quantidade de pontos que um motorista pode acumular na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes de ter o direito de dirigir suspenso varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Essa mudança na legislação visa adequar a penalidade à gravidade das infrações cometidas pelo condutor.
Limites de Pontos e Infrações Gravíssimas
Para motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite é de 40 pontos. Caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima, esse teto cai para 30 pontos. Se o motorista acumular duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite se torna ainda mais restrito, caindo para 20 pontos.
É importante ressaltar que a contagem dos pontos tem validade de 12 meses a partir da data de cada infração. Infrações leves somam 3 pontos, médias 4 pontos, graves 5 pontos e gravíssimas 7 pontos, além das multas correspondentes.
Regime Especial para Motoristas Profissionais
Motoristas que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, possuem um regime diferenciado. Para eles, o limite de pontos acumulados em 365 dias é sempre de 40 pontos. Ao atingir 30 pontos, esses profissionais podem realizar um curso de reciclagem para evitar a suspensão da CNH. Essa regra, no entanto, não se aplica a infrações que por si só já resultam em suspensão imediata.
Infrações Autossuspensivas e Como Recorrer
Existem infrações gravíssimas que, independentemente da pontuação acumulada, levam à suspensão imediata da CNH. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, realizar manobras perigosas e transitar em velocidade 50% acima do limite da via. Em caso de multa ou suspensão, o motorista tem o direito de recorrer. O processo geralmente inicia com a defesa de autuação e pode seguir para instâncias como a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Para verificar a pontuação na CNH e se manter informado, a orientação é consultar o aplicativo da CNH Digital ou o site do Detran do seu estado.