Cobrança Acompanha IPTU e Gera Mudanças para Imóveis Residenciais e Comerciais
Cabo Frio, RJ – A partir de agora, proprietários, possuidores e titulares de imóveis na cidade de Cabo Frio, incluindo casas, comércios, empresas, templos religiosos e terrenos, enfrentarão uma nova realidade em suas despesas: a cobrança anual da taxa de coleta de lixo. Essa nova taxa, que já está gerando debates entre os munícipes, será integrada ao carnê do IPTU, e seu cálculo foi reformulado para abranger todos os tipos de propriedades.
Entenda o Novo Cálculo da Taxa de Lixo
O valor da taxa de lixo em Cabo Frio será definido com base no custo total da coleta de resíduos nos últimos 12 meses, apurado pela autarquia Comsercaf em cada bairro. A quantia a ser paga por cada contribuinte variará de acordo com três fatores principais: o porte do imóvel (pequeno, médio ou grande), o tipo de uso (residencial, comercial, industrial, etc.) e uma estimativa da quantidade de lixo gerada. A legislação estabelece coeficientes específicos para cada uma dessas categorias, visando uma distribuição mais equitativa da cobrança.
Quem Tem Direito à Isenção da Nova Taxa?
A nova lei prevê a possibilidade de isenção para alguns grupos específicos de contribuintes. Imóveis pertencentes a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, templos religiosos, propriedades cedidas ao município e entidades de assistência social poderão ser isentos da taxa. No entanto, os critérios e procedimentos para a concessão dessas isenções ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo municipal.
Parcelamento e Pagamento em Atraso
Para facilitar o cumprimento da nova obrigação, a lei determina que a taxa de lixo poderá ser parcelada no mesmo número de cotas em que o IPTU é dividido. Contudo, assim como em outras obrigações tributárias, o pagamento em atraso acarretará multas e acréscimos, conforme previsto na legislação tributária municipal. A Comsercaf reforça a importância do pagamento em dia para evitar a incidência de juros e multas.