Proibição Geral e Exceção Específica
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a proibição do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora em todo o Brasil, tanto para fins estéticos quanto reparadores. A medida, que entrará em vigor a partir de terça-feira, proíbe sua aplicação em procedimentos estéticos e outras finalidades, com uma única e restrita exceção.
Tratamento para HIV/Aids é a Única Permissão
A única situação em que o PMMA ainda poderá ser utilizado é no tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids. Essa aplicação específica deve ocorrer exclusivamente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seguir rigorosamente os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Casos de Mortes Alertam para os Riscos
A decisão do CFM surge em resposta a uma série de casos fatais associados à aplicação de PMMA com objetivos estéticos, especialmente nos glúteos. Recentemente, a influenciadora Aline Ferreira faleceu após um procedimento para aumentar o volume da região, tendo ficado internada por nove dias devido a complicações. Em janeiro de 2025, Adriana Barros Lima Laurentino, de 46 anos, também morreu horas após se submeter a um procedimento semelhante no Recife. O médico responsável pela aplicação em Adriana teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça de Pernambuco. O caso mais recente foi o de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, que faleceu em 26 de maio em São Paulo, após realizar um preenchimento estético nos glúteos no dia anterior.
Resolução Entrará em Vigor em Junho de 2026
A Resolução nº 2.461/2026, que formaliza essa proibição, será publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de junho de 2026, consolidando a restrição ao uso do PMMA para fins estéticos no país.