A CNH Digital é válida para votar?
Sim, a CNH Digital é aceita pela Justiça Eleitoral como documento oficial de identificação para o segundo turno das Eleições 2026. Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, o eleitor pode comprovar sua identidade por meio de documentos oficiais com foto, incluindo versões digitais, desde que emitidos por órgãos competentes.
Como apresentar o documento no dia da votação
Ao chegar à sua seção eleitoral, o eleitor deve apresentar a CNH Digital diretamente no aplicativo oficial ‘CNH do Brasil’. É fundamental garantir que o documento esteja baixado no aparelho, já que ele pode ser acessado no modo offline. Vale lembrar que o celular deve ter bateria suficiente para o momento da conferência feita pelo mesário.
Regras de proibição do celular na cabine
Embora o celular seja permitido para a identificação, ele é estritamente proibido dentro da cabine de votação. Após a conferência da identidade, o eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora de votos. O acesso à cabine só é permitido após o dispositivo ser guardado, garantindo o sigilo e a segurança do processo eleitoral.
O que você precisa saber sobre outros documentos
Não é obrigatório levar o título de eleitor impresso, desde que o eleitor apresente um documento oficial com foto. O e-Título, caso contenha a foto do eleitor, também é aceito. É importante ressaltar que a Carteira de Trabalho Digital não é válida para identificação — apenas a versão impressa é permitida. Além disso, documentos vencidos ainda são aceitos, contanto que permitam a identificação clara do cidadão.