PREFEITURA NÃO PODE COBRAR IPTU DE PESSOAS FALECIDAS..

A TVC Copacabana recebeu diversas denúncias de contribuintes que continuam recebendo boletos de IPTU emitidos em nome de pessoas já falecidas.

A prática é ilegal e deve ser imediatamente contestada.

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de impostos após o falecimento do proprietário é nula, pois o tributo deve ser direcionado ao espólio o conjunto de bens e dívidas deixados pela pessoa e não ao nome do falecido.

O IPTU é uma dívida vinculada ao imóvel, e não à pessoa. Dessa forma, após o óbito do proprietário, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o espólio, representado pelo inventariante, ou sobre o herdeiro que esteja na posse do bem.

Caso a prefeitura insista em emitir boletos ou ingressar com ações judiciais em nome do falecido, o contribuinte deve buscar orientação jurídica e recorrer imediatamente, pois a cobrança é considerada nula e abusiva.

O advogado especialista em direito imobiliário, ouvido pela equipe da TVC, reforça que o caminho correto é abrir o processo de inventário, onde o imóvel e demais bens são oficialmente transferidos para os herdeiros.

Só então a titularidade e o IPTU podem ser atualizados legalmente.

A TVC alerta: se você recebeu cobrança de IPTU em nome de alguém falecido, não pague o boleto, guarde o documento e procure um advogado.

O erro deve ser corrigido administrativamente ou judicialmente, para evitar prejuízos e cobranças indevidas.

Mais uma vez, a TVC cumpre seu papel de informar e proteger o cidadão, mostrando que a verdade e o direito caminham juntos quando o povo é respeitado.