Rio das Ostras Abre Prazo para Vistoria Anual e Atualização Cadastral de Ônibus; Saiba os Documentos Necessários

Obrigação Anual para Permissionários

A Secretaria Municipal de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Rio das Ostras iniciou o período de vistoria anual e atualização cadastral para todos os veículos que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. A ação, regulamentada pela Portaria Sectran nº 003/2026, se estenderá até o dia 19 de junho de 2026 e é obrigatória para todos os permissionários e seus respectivos veículos.

Local e Horário da Vistoria

Os interessados devem dirigir-se à sede da Secretaria, situada na Rua Niterói, nº 2099, no Loteamento Atlântica. O atendimento para a vistoria ocorrerá em dois turnos: das 8h às 11h e das 14h às 16h. O objetivo principal da iniciativa é assegurar que os serviços de transporte público oferecidos à população atendam aos mais altos padrões de segurança, conforto e qualidade, além de garantir a conformidade com a legislação vigente.

Documentação Essencial para a Vistoria

Para a realização da vistoria e atualização cadastral, os permissionários precisam apresentar uma lista completa de documentos, tanto originais quanto cópias. Entre os itens obrigatórios estão: comprovante de pagamento da taxa de vistoria e fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação com consulta de pontuação atualizada do Detran/RJ, comprovante de residência recente, certidões de feitos criminais, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), certificado do Curso de Transporte Coletivo de Passageiros (TCP), comprovante de regularidade do ISS, cartão de autonomia, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo, seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), certificado de dedetização contra vetores e pragas urbanas, e certificado do tacógrafo dentro do prazo de validade.

Prazos e Conformidade

A Secretaria de Transportes ressalta que quaisquer exigências apontadas durante o processo de vistoria deverão ser sanadas em um prazo máximo de cinco dias úteis. O cumprimento dessas determinações é fundamental para a continuidade da operação dos veículos e a manutenção da frota em conformidade com as normas estabelecidas, visando sempre a excelência no serviço prestado aos cidadãos de Rio das Ostras.