Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que prefeitos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar ações da administração municipal.
A Corte considerou que essa prática configura promoção pessoal ilícita, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Constituição Federal.
Além disso, o envolvimento de servidores públicos pagos com recursos públicos na produção desse conteúdo pode configurar afronta ao artigo 37 da Constituição, que trata da legalidade e moralidade administrativa.
Apesar da decisão do STJ, em Maricá, a prática continua. O prefeito Washington Quaquá (PT) tem utilizado suas redes sociais pessoais para divulgar ações da prefeitura, como obras e programas municipais.

Essa conduta vai de encontro à jurisprudência estabelecida pelo STJ, que já definiu limites claros para o uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas.
Segundo o entendimento do tribunal superior, tal prática pode caracterizar promoção pessoal ilícita.
O Ministério Público tem a prerrogativa de expedir Recomendações para corrigir irregularidades, e o descumprimento pode levar a medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.
A TVC, alinhada com a população, continua atenta a essas práticas e reforça a importância de uma comunicação pública ética e transparente.