A TVC Copacabana recebeu diversas denúncias de contribuintes que continuam recebendo boletos de IPTU emitidos em nome de pessoas já falecidas.
A prática é ilegal e deve ser imediatamente contestada.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de impostos após o falecimento do proprietário é nula, pois o tributo deve ser direcionado ao espólio o conjunto de bens e dívidas deixados pela pessoa e não ao nome do falecido.
O IPTU é uma dívida vinculada ao imóvel, e não à pessoa. Dessa forma, após o óbito do proprietário, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o espólio, representado pelo inventariante, ou sobre o herdeiro que esteja na posse do bem.
Caso a prefeitura insista em emitir boletos ou ingressar com ações judiciais em nome do falecido, o contribuinte deve buscar orientação jurídica e recorrer imediatamente, pois a cobrança é considerada nula e abusiva.
O advogado especialista em direito imobiliário, ouvido pela equipe da TVC, reforça que o caminho correto é abrir o processo de inventário, onde o imóvel e demais bens são oficialmente transferidos para os herdeiros.
Só então a titularidade e o IPTU podem ser atualizados legalmente.
A TVC alerta: se você recebeu cobrança de IPTU em nome de alguém falecido, não pague o boleto, guarde o documento e procure um advogado.
O erro deve ser corrigido administrativamente ou judicialmente, para evitar prejuízos e cobranças indevidas.
Mais uma vez, a TVC cumpre seu papel de informar e proteger o cidadão, mostrando que a verdade e o direito caminham juntos quando o povo é respeitado.
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