STJ reafirma: impedir acesso da imprensa a boletins de ocorrência é censura…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que impedir a imprensa de acessar dados públicos de boletins de ocorrência ou registros oficiais é ato de censura.

A decisão reforça o papel da imprensa livre como pilar da democracia e impede que autoridades usem argumentos burocráticos para barrar o direito de informar.

O caso foi julgado pela 2ª Turma do STJ e envolveu o Grupo Folha, que teve negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o acesso à lista de corpos registrados nas unidades do Instituto Médico-Legal (IML) da capital paulista, com base em informações controladas por delegacias.

O ministro Og Geraldo Fernandes, relator do processo, afirmou que a negativa de acesso constitui censura prévia e fere diretamente o papel fiscalizador da imprensa:

“A informação, por ser pública, deve estar disponível ao público, independentemente de justificações ou considerações quanto aos interesses que se distinga o uso”, destacou o ministro.

Durante o julgamento, o ministro Mauro Campbell Marques classificou o caso como “Kafkiano”, ao observar que “o dono da informação quer dar a informação, mas o tribunal entende que não deve”.

A ironia ilustra a contradição entre o dever de transparência do Estado e a postura de ocultação adotada por parte do Judiciário e da administração pública.

O STJ foi categórico ao afirmar que a simples existência de portais públicos não anula o direito da imprensa de requerer diretamente informações que não estejam disponíveis ou que tenham sido restringidas indevidamente.

A corte reforçou que qualquer decisão administrativa ou judicial que impeça o acesso de jornalistas a informações públicas, sob a justificativa de “uso potencial inadequado”, configura censura e ameaça o Estado Democrático de Direito.

O peso da decisão: liberdade de imprensa e transparência pública..

A decisão consolida o entendimento de que a formalidade não pode ser usada como ferramenta de censura.

O STJ reafirma que a liberdade de imprensa é um direito fundamental e que o Estado não tem autoridade para selecionar quais dados podem ser utilizados na apuração jornalística.

O tribunal também destacou que a responsabilidade sobre o uso das informações cabe à imprensa e não às autoridades públicas. Se houver abuso, este deve ser analisado posteriormente, jamais servir de justificativa para restringir previamente o acesso à informação.

Reflexo para o jornalismo local e para Maricá

A decisão tem impacto direto em municípios onde a comunicação pública é controlada por interesses políticos, como ocorre em Maricá, onde o acesso da imprensa independente a informações públicas é frequentemente dificultado.

A TVC reforça que a decisão do STJ não é apenas uma vitória jurídica, mas também um recado claro contra a censura velada que atinge jornalistas e veículos que se recusam a seguir a cartilha oficial de governos locais.

Quando autoridades impedem o acesso da imprensa a dados públicos, estão, na prática, impedindo que a sociedade fiscalize o poder. E como afirmou o próprio tribunal: calar a imprensa é calar o povo.