O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conquistou uma importante vitória na Justiça para assegurar o acolhimento digno de crianças e adolescentes em Maricá. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do município obteve uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) que obriga a Prefeitura a reestruturar imediatamente as Casas Abrigo Monteiro Lobato e Zuleika Cardoso.
A intervenção judicial foi motivada por um cenário de grave precariedade identificado após inspeções do MPRJ, que revelaram um colapso na gestão e na estrutura das unidades, especialmente após o encerramento de um contrato de colaboração milionário com uma Organização da Sociedade Civil (OSC) em novembro.
Desmonte e Sobrecarga: O Drama nos Abrigos
As apurações da Promotoria de Justiça revelaram falhas alarmantes, mesmo com um contrato superior a R$ 12 milhões. Após o término da parceria, os abrigos passaram a operar em condições insustentáveis:
Ausência de Apoio Psicológico: As unidades ficaram sem psicólogos, comprometendo o suporte emocional essencial para as crianças e adolescentes acolhidos, que já vivem em situação de vulnerabilidade.
Superlotação e Sobrecarga: Foi constatado um número insuficiente de cuidadores, submetidos a escalas de trabalho extensas e, muitas vezes, sem a devida remuneração. Essa sobrecarga afeta diretamente a qualidade do cuidado e o vínculo afetivo fundamental.
Problemas Estruturais: As inspeções registraram a precariedade física dos imóveis, além da superlotação de quartos e a ausência de sigilo em atendimentos especializados.
Divergência de Dados: O MPRJ também apontou contradições entre as informações prestadas pelo Município e a dura realidade observada in loco.
A Determinação Judicial
A decisão da Justiça determina medidas urgentes para reverter o quadro, reforçando a responsabilidade direta do Município na manutenção adequada das unidades. Entre as determinações estão:
Recomposição Imediata de Equipes: Contratação e alocação urgente de psicólogos, técnicos e cuidadores em número adequado.
Vedação de Alocação Irregular: Proibição de direcionar funcionários que não tenham atuação efetiva e exclusiva nas casas abrigo.
Medidas Estruturais Emergenciais: Adoção de providências para a adequação imediata dos imóveis.
Para a Promotoria de Justiça, esta medida é crucial para restabelecer os padrões mínimos de funcionamento e garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Relembre a Denúncia da TVC
O cenário de descaso e precariedade que motivou a ação do Ministério Público foi trazido à tona pela TVC. O MPRJ tomou ciência da grave situação após as denúncias detalhadas feitas pelos próprios funcionários dos Centros de Acolhimento, que procuraram a nossa equipe para expor as condições desumanas de trabalho e acolhimento.
Veja abaixo o relato.dos funcionários a reportagem que revelou o drama nas Casas Abrigo de Maricá e impulsionou a intervenção judicial: